O Sistema Único de Saúde (SUS) vai começar a oferecer DIU para mulheres logo após o parto ou aborto. A portaria nº 3.265 foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União. O dispositivo intrauterino será disponibilizado pelos Estados e municípios para as maternidades integrantes do SUS.
O método será implantado no período de dez minutos a 48 horas após o parto ou abortamento, segundo o documento, desde que respeitando a primeira hora de contato pele a pele mãe-bebê e início da amamentação.
A aplicação do dispositivo deve vir juntamente com ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos, como, por exemplo, o aconselhamento e orientação quanto ao direito à escolha do momento mais adequado para engravidar.
Os recursos financeiros federais para cumprimento da determinação são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde. Os Estados e municípios têm até 90 dias para adequarem a rede de atenção e as maternidades para atenderem a portaria.