O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estão em fase de regulamentação da lei, sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, que irá multar o proprietário de linha telefônica que originar ligação fraudulenta, os chamados trotes.
Assim que identificados, os proprietários terão de pagar multa no valor de cem Unidades Financeiras Municipais (UFMs) — o equivalente a R$ 525,56, em valores de 2023.
No texto da lei, de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT), fica determinado que a multa será aplicada ao proprietário da linha, independentemente de quem tenha sido responsável pela ligação. Além disso, tanto o Samu quanto a EPTC ficarão responsáveis em solicitar ofício às empresas de telefonia para que informem os dados do proprietário.
Até o momento, não está definido como será feita a solicitação às empresas e qual setor ficará responsável pela cobrança dos proprietários identificados.
Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), responsável pela regulação do Samu da Capital, um protocolo operacional já está em andamento e deve ser finalizado no mês que vem para ligações feitas ao 192.
Já a EPTC confirmou que a regulamentação está ocorrendo, mas não divulgou uma previsão de conclusão para efetivação na Central de Atendimento ao Cidadão, no número 118.
Assim que estabelecidas as operações, as empresas telefônicas terão prazo de 30 dias, a contar do recebimento do ofício, para fornecer as informações solicitadas sob multa no valor de 20 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) — cerca de R$ 105.
Por fim, a lei afirma que os recursos arrecadados com as penalidades serão preferencialmente destinados à implantação de sistema de captação de ligações fraudulentas e ao Fundo Municipal de Saúde ou a campanhas educativas de trânsito.