A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, deve fornecer creche para os filhos de até dois anos das empregadas dos estabelecimentos localizados no empreendimento. Com isso, o órgão manteve a determinação de 2017 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, mas entendeu que a obrigação pode ser suprida por meio de creches mantidas por convênios. A decisão ainda é passível de recurso, caso o shopping comprove que outra turma do TST já tenha decidido sobre o mesmo assunto de maneira diferente.
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