Um decreto publicado nesta sexta-feira (25) pela prefeitura de Porto Alegre amplia o horário de funcionamento de restaurantes e bares na Capital, libera o ensino profissionalizante e aumenta a capacidade de pessoas nos ônibus.
As medidas passam a valer a partir deste sábado (26).
Com o texto, o funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive os localizados em shopping, fica permitido de segunda-feira a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e outras restrições estabelecidas pela prefeitura. Até agora, os locais podiam operar a partir das 11h, receber clientes até as 22h e precisavam encerrar à 23h.
Fica permitida também a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas concomitantes, inclusive em centros de treinamento e de ginástica, clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.
Além disso, museus, centros culturais, bibliotecas e similares também podem operar, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos e controle de fluxo de pessoas na entrada e na saída. Essas informações devem ser disponibilizadas à fiscalização municipal quando solicitadas. Também será necessário controlar a aglomeração e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
Fica permitido também o funcionamento de teatros, exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação dos locais.
As cerimônias religiosas na Capital poderão ter duração máxima de 90 minutos cada.
O transporte coletivo de passageiros deve continuar sendo realizado apenas com o uso de máscara pelos operadores e usuários. Deverá ser observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé, limitada a 15 nos ônibus comuns e a 20 nos ônibus articulados. Fica vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite. Até então o limite era de 10 pessoas em pé nos comuns e 15 no articulado.
Estão permitidas em regime presencial, no âmbito do ensino superior e profissionalizante, as atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passíveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os considerados essenciais. Os localizados em shoppings ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sábado, das 12h às 20h.
Já a operação do transporte escolar deverá observar os protocolos sanitários específicos.