
O bloqueio de cartões TRI e SIM já está em vigor em Porto Alegre. Segundo a prefeitura, 130 mil trabalhadores serão afetados pela medida — eles são registrados em empresas de serviços considerados não essenciais, portanto, com atendimento suspenso de acordo com decreto que está em vigor desde terça-feira (7).
Na manhã desta quinta (9), os 15 passageiros que embarcaram na linha Praia de Belas, às 6h, ultrapassaram a catraca sem qualquer problema. Dois pagaram com dinheiro, e os demais utilizaram o TRI. A reportagem de GaúchaZH conversou com cobradores de oito coletivos que passaram pelos bairros Centro Histórico, Santana, Partenon e São José, e em nenhum dos ônibus houve passageiros impedidos de usar o cartão.
Cozinheiro em um supermercado na área central, Cícero Adão Gomes, 46 anos, saiu da Lomba do Pinheiro, na zona leste, às 5h. No coletivo, ele disse não ter visto nenhum passageiro com o sistema bloqueado. Transportadores de linhas vindas da Restinga, na Zona Sul, e do T6, da Zona Norte, apresentaram o mesmo relato.
O motorista Flávio Santos de Oliveira, 49 anos, espera não ter de barrar ninguém. Ele relata enfrentar problemas diários com idosos, que já tinham o vale-transporte bloqueado entre 6h e 9h e 16h e 19h — restrição que segue sendo aplicada.
— Já é difícil para quem está na rua esperando há um tempão o ônibus, e ainda terei que dizer que ela precisa descer. A gente fica entre a cruz e a espada — compara.
É recomendado acessar o site tripoa.net.br — opção bloqueio VT — para consultar a situação do cadastro. Basta digitar o número do cartão no sistema. Há ainda a lista de CNPJ de empresas que estão impedidas de atender durante a vigência das restrições impostas.
A técnica em enfermagem Manuela Moraes, 39 anos, acessou o site, mesmo atuando em uma das áreas mais demandas atualmente:
— Conferi, e, como trabalho em uma CTI, não estava bloqueado — diz.
As viagens atingidas pela restrição nos cartões são de linhas municipais. Não há iniciativa semelhante por parte das empresas da Região Metropolitana na chegada à Capital.
Vigilante em uma obra que foi interrompida no bairro Jardim Botânico, Ivan Cavalheiro da Silva, 63 anos, pagou a passagem em dinheiro. O cartão dele não passou na catraca devido à idade.
— Eu pago em dinheiro agora. Para voltar, eu posso passar o cartão — explica.
Quem tiver o acesso bloqueado pode pagar em dinheiro. Caso queira contestar a proibição, o usuário deve ligar para a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), no telefone 118. Ou mandar e-mail para bloqueiotripoa@eptc.prefpoa.com.br. Na ATP, há atendimento pelo telefone (51) 3027-9959 e no bloqueiovt@tripoa.com.br.
O trabalhador deve apresentar o contracheque ou algum documento que comprove que sua empresa está autorizada a operar.
De acordo com a assessoria da ATP, os bloqueios estão ocorrendo de forma gradativa. Outro fato importante é que muitos usuários trabalham no comércio e, por isso, acabam por iniciar suas atividades um pouco mais tarde.
Abaixo, confira a lista de atividades tidas como essenciais e autorizadas na Capital
Essenciais:
- Todos os serviços públicos;
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Farmácias e drogarias;
- Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança;
- Atividades médico-periciais;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança privada;
- Atividades de defesa civil;
- Transportadoras;
- Serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;
- Telemarketing;
- Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
- Serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento (Redação dada pelo Decreto nº 20.630/2020);
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego;
- Mercado de capitais e de seguros;
- Serviços de pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Serviços postais;
- Veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerário;
- Atividades de fiscalização;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo;
- Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
- Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
- Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
- Serviço de hotelaria e hospedagem;
- Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata o decreto;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamento Brasileiro;
- Fornecimento e distribuição de gás.
Atividades autorizadas
- Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
- Indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia;
- Lavanderias;
- Óticas;
- Indústria e comércio de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
- Indústria e comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
- Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
- Gráficas;
- Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos;
- Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas;
- Serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados para apoio técnico a edifícios;
- Atividades relacionadas à produção rural;
- Produção e comércio de autopeças;
- Unidades lotéricas;
- Serviço de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, de uso doméstico;
- Serviço de manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e redes de internet;
- Serviço de conserto de fechaduras e chaves e a fabricação de chaves para fechaduras;
- Serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque;
- Locação de veículos;
- Locação de geradores de energia;
- Conselhos de fiscalização do exercício profissional;
- Reciclagem e resíduos;
- Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares;
- Serviços sociais autônomos;
- Entidades sindicais;
- Serviços de advocacia;
- Serviços de contabilidade;
- Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros.


