
*Jornalista, especializado em investigação pela Associação de Jornalismo Investigativo de Roma e pela City University de Londres
Existe um futuro distópico no Brasil e nele, além dos escândalos de corrupção e das barragens rompidas, os jornais são escritos e editados pelos responsáveis pelo roubo e pela lama. Esse futuro já começou. Na sexta-feira, 13 de novembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, enviou um aviso ao jornal O Globo: ele encaminhará um pedido de resposta contra a reportagem que estampou a capa do periódico naquele dia, "Procuração mostra que Cunha podia movimentar conta na Suíça". Para o político, a matéria trouxe informação "leviana, falsa e injusta". A nota serviu como preâmbulo para que Cunha, atolado em acusações de recebimento de suborno, inaugure a Lei 13.188, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11 de novembro.
Dilma sanciona direito de resposta na imprensa com veto à retratação pessoal
A lei trata do direito de resposta na imprensa, dispositivo essencial às democracias e que precisa, sim, de mais atenção no Brasil. Reportagens podem destruir reputações - os donos dessas reputações têm direito a pleitear reparação. A nova lei, no entanto, é um atentado democrático em nome da desinformação.
Assim que for notificado, o jornal O Globo correrá o risco de ter que publicar a resposta de Eduardo Cunha - mesmo que mentirosa - sem chance de defesa. Isso porque a nova lei demanda ao juiz apertadas 24 horas, após receber a ação, para citar a empresa jornalística que veiculou a suposta ofensa. Após ser notificada, a empresa terá as mesmas 24 horas para apresentar as razões por não ter veiculado a resposta, caso o ofendido tenha feito o pedido extrajudicial. O tempo de contestação dos veículos, após essas 48 horas iniciais, é de três dias - mais enxuto, por exemplo, do que ações cautelares com pedido de urgência, que têm cinco dias para defesa.
Para salvar o veículo de ter que publicar um texto assinado por Cunha é preciso decisão de três desembargadores. O temor é que não haja tempo para reunir os magistrados antes que as respostas sejam publicadas à força. A aberração poderá fazer com que O Globo estampe um direito de resposta antes do julgamento definitivo do caso - mesmo se vencer a causa, o jornal já terá publicado o texto, pagando por algo que não cometeu. Um dano irreparável, incentivado pela nova lei. Parece não fazer sentido, e não faz.
Editorial: Direito desvirtuado
Em casos complexos como o de Cunha - no qual intrincados caminhos levariam dinheiro da Petrobras a contas de sua influência na Suíça - a Justiça teria que dar um veredicto recorde, correndo risco de errar e ceder espaço a versões fantasiosas e discursos coloridos escritos pelos próprios políticos ou seus assessores. Em até dez dias após uma possível sentença favorável a Cunha, a manchete do jornal O Globo seria assinada pelo presidente da Câmara, que teria direito ao mesmo "destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo", conforme texto da lei. Uma decisão colegiada de magistrados viria tarde demais.
O dispositivo poderá ser usado, por exemplo, contra alguém que divulgar o nome dos principais financiadores de campanha da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), relatora do projeto de lei na Câmara: as empresas Vale do Pindaré (R$ 300 mil) e Lidermac (R$ 202,4 mil). A primeira é sócia da Odebrecht em uma companhia de saneamento; a segunda pertence à Queiroz Galvão. Envolvidas na Operação Lava Jato, assim como Cunha, estas corporações poderão usar a Justiça para desencadear uma guerra de contra-informação prejudicial ao público.
Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, "da maneira como foi publicada, a lei provoca forte desequilíbrio entre as partes. (...) A população, em vez de ser informada, será brindada com uma versão possivelmente inverídica, mas chancelada pelo Judiciário".
Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta em veículos de imprensa
A lei é mais danosa para jornalistas independentes e pequenos veículos, sem suporte jurídico capaz de correr contra o tempo. Dias atrás, recebi a intimação por um processo judicial contra mim movido em 2008 por um jornalista que se sentiu ofendido por um texto publicado em um blog no qual eu era um dos colaboradores. O detalhe pitoresco da ação é que o texto não foi escrito por mim. Está assinado por outra pessoa. O jornalista que moveu o processo sabe disso - o nome do autor do texto está bastante visível. A decisão recorde de um juiz, nesse caso, pode provocar uma aberração: eu seria obrigado a ceder espaço à resposta de uma pessoa sem que tivesse escrito sobre ela. Sempre que me perguntam se "tenho medo" de trabalhar com jornalismo investigativo, digo que sim: tenho medo de sofrer processos que, no fundo, só servem para desgaste emocional e financeiro. São pura intimidação. Com a nova lei, mais uma arma é dada a quem pretende ferir a verdade.
O jornalismo investigativo, que já é menor do que deveria ser em um país como o nosso, tem mais uma pedra no caminho. Jornalistas investigativos independentes, que são raros, tendem a se tornar raríssimos. Quem, afinal, tem dinheiro e cabeça pra suportar essa situação? Os poucos que permanecerem na profissão sofrerão auto-censura: não mexerão em assuntos com potencial explosivo sob pena de terem que passar os dias publicando direitos de resposta. Quem ganha com isso?
Em sua correspondência a O Globo, o presidente da Câmara declarou que a reportagem era "tendenciosa e descompromissada com a missão do jornalismo brasileiro". Que bom que, à luz da nova lei, poderemos contar com Eduardo Cunha para editar nossa imprensa. Não tenho dúvidas sobre seu compromisso com o jornalismo.