A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) aprovou orientação com diretrizes para divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o "dever de publicidade" mesmo quando a investigação que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independente do recebimento ou não da denúncia pela Justiça.
O entendimento do colegiado é de que a divulgação dos atos processuais responde ao interesse público, e o sigilo deve ficar restrito a hipóteses impostas pela Constituição e por lei.
"O caráter público da denúncia, em regra, não está vinculado ao sigilo da investigação, nem depende de seu recebimento pelo Poder Judiciário, na medida em que o membro do Ministério Público Federal cumpre sua função constitucional ao apresentá-la ao Poder Judiciário, possibilitando, desse modo, o conhecimento da efetividade da persecução penal pela sociedade", diz um trecho da orientação.
A divulgação deverá ser feita por meio da inclusão da denúncia, como não sigilosa, no sistema interno do Ministério Público Federal. A íntegra fica disponível para consulta por advogados e cidadãos no portal da transparência da instituição.
Promotores e procuradores também terão a prerrogativa de decidir sobre a divulgação em outros meios, como canais de comunicação institucional.
A orientação ainda estabelece que, via de regra, denúncias por crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores e crimes previstos na Lei de Licitações devem ser públicas.
Nas hipóteses de sigilo constitucional e legal, os documentos devem ser registrados como reservados ou confidenciais. Ainda assim, poderão ser divulgados e consultados, desde que dados da intimidade da vítima ou de estrito interesse da instrução processual sejam preservados.
A orientação foi aprovada em meio ao julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para decidir se os procuradores da extinta força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgar uma denúncia que atingiu os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão. O corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis, autorizou a abertura de procedimento administrativo e apontou que os procuradores não tiveram o "zelo necessário" e se "precipitaram" na divulgação do material quando ele ainda estava coberto por sigilo judicial.
À reportagem, o advogado Fábio Medina Osório, que representa Lobão e Jucá, defende que a Câmara de Combate à Corrupção não tem atribuição para regular o tema.
— O sigilo das ações penais públicas deve ser tratado de modo uniforme para todas as carreiras do Ministério Público brasileiro. Portanto, é competência do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentar seu sigilo — afirma.