Uma Câmara do Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença. O governo federal restringiu a divulgação de dados sobre o impacto do coronavírus no país: desde a noite de sexta-feira (5), o Ministério da Saúde não mais informa o total de mortes nem o total de casos confirmados do coronavírus durante a pandemia.
Além de instaurar o procedimento, o despacho da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.
Entre elas estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.
Ao justificar a instauração do procedimento, a subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado e o coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli, destacam a legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo poder público, como o artigo 5 da Constituição, que assegura “a todos o acesso à informação”. Mencionam ainda a Lei de Acesso à Informação, que determina, entre outras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção". A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações.