O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e tornou réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht.
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula, Palocci e Paulo Bernardo são suspeitos de terem recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos.
Segundo a acusação, a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo, dinheiro que teria sido colocado à disposição do PT. Uma das contrapartidas solicitadas seria interferência política para elevar para R$ 1 bilhão um empréstimo concedido a Angola pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Após a concessão do empréstimo, a construtora brasileira captou parte dos valores obtidos junto ao BNDES. A liberação do financiamento foi assinada por Paulo Bernardo, que, à época, era ministro do Planejamento. Os diretores executivos da Odebrecht na época, Ernesto Baiardi e Luiz Antônio Mameri, também se tornaram réus na denúncia.
No despacho assinado nesta quarta (5), o juiz destacou que "a peça acusatória está jurídica e formalmente apta e descritiva" e, inclusive, contém vídeos, mensagens de e-mails, planilhas, relatórios policiais e outros documentos.
Em até dez dias, os réus terão que responder à acusação e arrolar testemunhas no caso. Esta é a décima vez em que Lula se torna réu na Justiça Federal –há processos no DF, São Paulo e Paraná. Em um deles, em Brasília, ele já foi absolvido. O ex-presidente está preso desde abril de 2018 devido a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Em nota, a defesa de Lula afirma que houve "uso deturpado" da teoria do domínio do fato e que o ex-presidente "jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de presidente da República".
A defesa de Palocci disse que o ex-ministro "irá colaborar com a Justiça para o amplo esclarecimento dos fatos que são objeto da denúncia".
Confira a nota na íntegra:
A abertura de uma nova ação penal contra o ex-Presidente Lula pelo uso deturpado da teoria do domínio do fato reforça o uso perverso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins políticos, o “lawfare”.
Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República.
A acusação parte da inaceitável premissa de se atribuir responsabilidade penal ao Presidente da República por decisões legítimas tomadas por órgãos de governo — que no caso concreto, é a abertura de linha de crédito do BNDES para Angola em 2010 a partir de deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX.
Lula sequer foi ouvido na fase de investigação, uma vez que claramente não tem qualquer relação com os fatos. Seu nome somente foi incluído na ação com base em mentirosa narrativa apresentada pelo delator que recebeu generosos benefícios para acusar Lula.
Cristiano Zanin Martins