O homem que esfaqueou Jair Bolsonaro quando ainda era candidato à presidência, durante a campanha de 2018, Adélio Bispo de Oliveira, foi considerado inimputável — pessoa incapaz de discernir sobre seus atos — pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. Com isso, se for condenado, deve cumprir pena em manicômio judiciário. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27) e divulgada por meio de nota oficial.
Segundos os laudos pedidos pela Justiça, o agressor tem uma doença chamada transtorno delirante permanente (antigamente chamado transtorno paranoide). Em entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Adélio teria afirmado que não cumpriu sua missão, e que iria matar o presidente assim que saísse da cadeia.
Segundo a nota da 3ª Vara Federal, "todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente".
"Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade."
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal. O local, conforme o psiquiatra assistente de defesa, tem condições adequadas para realizar o tratamento necessário para a doença.
Agora, serão intimados o assistente da acusação e a defesa de Adélio Bispo de Oliveira. Adélio está em um presídio federal em Campo Grande (MS), e os familiares vivem na região de Montes Claros (MG). A distância é de 1.400 km.
Ele está preso desde setembro, quando cometeu o atentado contra o então candidato Bolsonaro durante ato de campanha em Juiz de Fora. Ele passou por avaliações de psiquiatras oficiais e indicados pela defesa e pela acusação.
"Uma maravilha", diz advogado de defesa; procuradoria não recorreu
A Procuradoria em Minas Gerais soube da decisão ainda na sexta-feira e decidiu não recorrer. No entendimento do Ministério Público Federal, porém, Adélio não é totalmente inimputável. Reconhecem que ele pode ter transtornos mentais, mas não seria totalmente privado da capacidade de julgamento.
— O juiz seguiu outra linha e entendeu que a inimputabilidade seria completa. Mas as consequências práticas dos dois entendimentos são semelhantes. Mesmo no caso da semi-imputabilidade, a decisão mais indicada seria internação compulsória para tratamento psiquiátrico. Essa passa a ser a única solução possível, portanto, não há interesse para recurso por parte do MPF — afirma o procurador Marcelo Medina.
Defesa e assistente de acusação serão os próximos intimados sobre a decisão. O advogado de Adélio Bispo, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, diz que achou a decisão "uma maravilha". Ele lembra que, em um primeiro momento, o pedido para ter seu cliente avaliado sobre inimputabilidade foi negado.
— Uma maravilha não por conta de inocência, mas porque é a verdade. Você já viu alguém praticar aquele absurdo que o Adélio praticou a mando de Deus? Eu fui criticado pelo Brasil todo, agora vem um juiz federal e diz que eu tinha razão — diz Zanone.
Zanone diz que a última vez que encontrou Adélio foi no final do ano passado. Uma psicóloga enviada por ele esteve com seu cliente recentemente. Neste mês, Adélio enviou uma carta ao advogado. No documento, ele pede um tipo de regime que possibilite que receba visitas e esteja mais perto da família, entre outros detalhes que Zanone não quis comentar.
Próximos passos
A decisão põe fim ao chamado incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa para definir a capacidade mental de Adélio de responder por seus atos. A ação penal contra ele, que estava suspensa até haver uma decisão, agora volta a tramitar.
O próximo passo deve ser a produção de provas, com audiências para ouvir testemunhas arroladas no processo. Em seguida, ocorrem as alegações finais de defesa e acusação e a sentença.
Como Adélio já está reconhecido como inimputável, mesmo condenado, ele teria a chamada absolvição imprópria. O juiz aplica então a medida de segurança com internação compulsória. A medida pode se dar pelo tempo da pena máxima prevista para o crime — 20 anos, neste caso. O juiz já sinalizou que deve seguir esse entendimento.
Isso não significa que Adélio ficaria todo o tempo internado, ele pode passar por avaliações periódicas para determinar a chamada cessação da periculosidade, ou seja, novos exames para verificar se segue representando um perigo para a sociedade.
Na decisão do dia 24, o juiz determina a permanência de Adélio no presídio federal até o julgamento da ação penal que corre contra ele.
"É a solução mais adequada até a decisão definitiva do processo. Isso porque, segundo os peritos que fizeram o laudo e o psiquiatra de defesa, a penitenciária de Campo Grande reúne condições para o início do tratamento e oferece a segurança necessária para que esse tratamento tenha início", afirma o procurador Marcelo Medina.