Duas decisões em caráter liminar determinam que o Banrisul conceda empréstimo para antecipação do 13º salário a servidores que estejam em dívida com o banco. Na mais recente, decorrente de ação impetrada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs), tomada na quarta- feira (19), a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva lembra que o governo anunciou que servidores poderiam optar por receber a gratificação natalina parcelada durante o ano de 2019 ou diretamente do Banrisul, por meio de um empréstimo bancário.
"Assim, eventuais restrições de cadastros de inadimplência ou litígios judiciais junto ao Banrisul não podem ser obstáculo para a liberação do empréstimo relativo ao 13º salário", decidiu a magistrada.
Na terça-feira (18), decisão semelhante da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o Banrisul conceda empréstimo a aposentados e pensionistas que estejam inadimplentes. Medida contempla servidores representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do RS (Sinapers).
No pedido à Justiça, o Sinapers argumentou que o Banrisul tem se negado a liberar o empréstimo a todos os que estão negativados ou com litígio e que, em alguns casos, há inclusive um desconto do valor devido ao banco, que depositaria apenas a diferença. Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho entendeu que as obrigações impostas pela instituição financeira não estão de acordo com o que foi estabelecido com o Executivo:
"Assim, as condições impostas pelo banco para concessão do empréstimo, mediante convênio com o governo do Estado do Rio Grande do Sul, real proprietário do Banrisul, são consideradas ilícitas, na medida em que impõem obrigações e condições que não foram estabelecidas pelo Poder Executivo quando do convênio com a Instituição bancária Estatal", diz trecho da decisão.
Na segunda-feira (17), o Banrisul havia confirmado a GaúchaZH que não realizaria o empréstimo para nenhum servidor inadimplente ou com ação judicial contra o banco. O argumento era que a operação é disciplinada por orientação federal e que a medida, aprovada recentemente na Assembleia Legislativa, se refere apenas à indenização paga pelo governo do Estado, e não às operações de crédito do banco.
Em nota enviada nesta quinta-feira (20), o banco limitou-se a dizer que "foi notificado", mas que "não comenta decisões judiciais". A reportagem busca esclarecimentos com o presidente do Banrisul, Luiz Gonzaga Veras Mota.