A 2ª Vara Cível de Ijuí determinou que a Câmara de Vereadores do município suspenda as remunerações pagas acima do teto estabelecido pelo salário do prefeito municipal, que é de R$ 21.266,34. A decisão foi da juíza Simone Brum Pias.
O texto estende os efeitos da medida para o 13º salário e a gratificação natalina excedente a esse valor, mas exclui as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei e os aumentos concedidos depois do julgamento. A multa prevista para descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por mês, a ser paga pelo presidente da Câmara.
Em outubro, reportagem de GaúchaZH revelou que o legislativo local pagou salários brutos de até R$ 70,1 mil — retirados todos os descontos, os vencimentos deste servidor chegavam a R$ 32,4 mil. Um redator de anais da casa recebeu R$ 42,4 mil de salário bruto (R$ 26,4 mil líquido). As remunerações desses profissionais superavam os vencimentos brutos dos vereadores (R$ 7,1 mil) e do prefeito (R$ 21,2 mil).
A magistrada também abre prazo para que esses servidores digam se têm interesse em fazer conciliação para restituir os valores recebidos a mais aos cofres públicos.
Para justificar o pagamento líquido aos funcionários, a Câmara de Ijuí aplica, como limite, o chamado teto constitucional, que toma como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em mais R$ 39 mil. Já o Ministério Público, autor da ação, entende que o limite de pagamento a servidores municipais é o chamado subteto constitucional, que toma como base o salário do prefeito da cidade.
GaúchaZH ligou para o celular do presidente da Câmara de Vereadores de Ijuí, Rubem Carlos Jagmin, mas ele não atendeu.