O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que havia solicitado acesso à integra das delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht, "em especial aos depoimentos que lhe digam, direta ou indiretamente, respeito".
Cinco inquéritos instaurados no STF com base na delação da Odebrecht investigam o tucano.
Em sua decisão, assinada na última segunda-feira, 18, Fachin destacou que a defesa de Aécio solicitou acesso aos depoimentos "sem especificar, todavia, quais colaboradores fizeram referência ao seu nome nos respectivos termos de depoimento".
Fachin ressaltou que foram homologados 77 acordos de colaboração premiada firmados por executivos e ex-executivos da Odebrecht com o Ministério Público Federal, "sendo certo que em relação a cada um dos termos de depoimento foi adotada a providência pertinente, como a juntada no procedimento apuratório respectivo ou remessa à autoridade judiciária competente".
"Ao lado disso, a maior parte de todos esses procedimentos correm sem qualquer restrição de publicidade. Assim, diante da amplitude de fatos relatados pelos colaboradores, revela-se inviável apontar em quais termos de depoimento o requerente é citado, circunstância que impede o pronto acolhimento da pretensão. Repiso, sem a necessária individualização dos colaboradores que mencionam o requerente em seus termos de depoimentos não há como ser deferida a pretensão em análise", concluiu o ministro.