A 4º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ingressou, nesta semana, com uma ação civil pública para suspender a extinção, desmobilização e transferência das atividades da Metroplan para a Secretaria Estadual de Obras, Saneamento e Habitação. A ação sustenta que a autarquia não pode ser extinta enquanto não estiver previsto em lei qual órgão público passará a exercer as suas competências relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano.
A ação – ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice – pretende garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pela Metroplan durante o processo de transição. Além disso, busca impedir a demissão de servidores da Metroplan até comprovar a organização da estrutura de prestação dos serviços e indicar os servidores efetivos e em atividade que assumirão as funções.
O Ministério Público (MP) solicita, ainda, que o Estado indique nome, cargo e formação de cada servidor público que passará a exercer as funções dos empregados da Metroplan que pretende dispensar, para demonstrar sua falta de necessidade. O pedido é relativo, especialmente, quanto à fiscalização do transporte coletivo metropolitano e o acompanhamento técnico da execução dos serviços relativos à modelagem do edital de licitação do transporte coletivo metropolitano na Região Metropolitana de Porto Alegre.
De acordo com o MP, a ação entende que a extinção da Metroplan nos moldes propostos, além ir contra a legislação vigente, implica risco à continuidade dos serviços públicos e retrocesso do direito social ao transporte, além de dificultar a licitação do transporte coletivo metropolitano.
A reportagem aguarda a posição do governo do Estado sobre a ação ajuizada pelo MP.