O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta terça-feira (22), indisponíveis os bens da Construtora Odebrecht. A decisão da 3ª Turma, que teve julgamento unânime, reconheceu a existência de vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal (MPF), uma vez que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê a lei.
Os bens haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com a Procuradoria da República. A União recorreu ao tribunal e, no final de maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido. Nesta terça, foi julgado o mérito do agravo.
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Segundo a relatora do processo, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a realização de acordo de leniência sem a participação da CGU configura vício.
"Persiste o interesse no bloqueio de bens, não porque o Ministério Público Federal não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial", afirmou Vânia.
A magistrada, entretanto, afastou a nulidade absoluta do acordo em proteção à confiança do negócio jurídico. Segundo a desembargadora, embora os termos devam ser revistos, desta vez com a participação da CGU e da AGU, os compromissos firmados anteriormente não devem se configurar em armadilha para a empresa que opta por colaborar.