O juiz federal Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, rejeitou a ação protocolada na segunda-feira (19) pela defesa do presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na ação, Temer pedia que o empresário fosse condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação foi movida após entrevista do empresário à revista Época, publicada no último fim de semana, em que o Joesley diz que Temer é "o chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil" e que exigiu do empresário dinheiro para financiar campanhas do PMDB.
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Ao analisar o processo, o juiz entendeu que o empresário não cometeu os crimes ao citar o presidente na entrevista (clique aqui para ler a íntegra da decisão). No entendimento do magistrado, Joesley apenas repetiu o discurso que havia dado na delação premiada aprovada pelo Ministério Público Federal (MPF).
"Não diviso o cometimento do crime de injúria, tendo o querelante feito asserções que, em seu sentir, justificam o comportamento que adotou (refiro-me aos fatos que indicou no acordo de colaboração premiada). Na malsinada entrevista, narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão", disse o juiz.
Segundo a defesa de Temer, a entrevista foi "desrespeitosa e leviana", além de ofensiva. Para os advogados, as declarações de Joesley levam a sociedade a questionar a honradez de Temer. "Na verdade, todos sabem o real objetivo do querelado (Joesley) em mentir e acusar o querelante (Temer), atual presidente da República: obter perdão dos inúmeros crimes que cometeu, por meio de um generoso acordo de delação premiada que o mantenha livre de qualquer acusação, vivendo fora do país com um substancial (e suspeito) patrimônio", diz trecho da petição inicial do processo.