Marcado por provocações e divergências entre o relator Herman Benjamin e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, o segundo dia do julgamento que pode cassar a chapa Dilma-Temer ficou em torno da discussão sobre a validade das provas apresentadas pelos delatores da Odebrecht e pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, sem entrar no mérito da ação. Herman defendeu manter o conteúdo das colaborações no processo, na contramão do desejo dos advogados de Michel Temer e Dilma Rousseff.
– O que se quer é que o TSE feche os olhos à prova da Odebrecht – afirmou Herman.
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O julgamento foi suspenso no início da tarde desta quarta-feira (7) e será retomado na manhã de quinta (8), com a possibilidade de outras sessões na sexta (9) e no sábado (10). A expectativa é de que nesta quinta Herman vote pela cassação de Temer e por declarar Dilma inelegível em razão do abuso de poder político e econômico na campanha presidencial. Pelas divergências apontadas nos debates iniciais, o Palácio do Planalto mantém a esperança de absolvição do presidente (por 5 a 2 ou 4 a 3) ou de pedido de vista.
Ao longo de quatro horas de sessão, com novos rounds do embate Herman x Gilmar, apenas o relator deu sua opinião pela rejeição de três preliminares que pedem a retirada dos depoimentos dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT do processo, que não constavam na petição original apresentada pelo PSDB, após a vitória de Dilma na eleição de 2014. É a principal aposta entre petistas e peemedebistas para enfraquecer a ação e facilitar a absolvição. Exceto Herman, os demais ministros ainda não se manifestaram sobre o pedido, que provocará cisões na Corte.
As defesas argumentam que o relator ampliou de forma indevida a investigação, a partir do vazamento das delações da Odebrecht, em 2016 – toda a discussão no TSE deveria ficar restrita aos fatos apontados pelos tucanos em 2014. Os advogados também afirmam que as provas produzidas na ação eleitoral seriam ilícitas, já que, no caso dos executivos da Odebrecht, foram colhidas por iniciativa do relator, não por solicitação das partes. Herman discordou:
– O juiz ou relator poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa – justificou.
O magistrado destacou que a petição de 2014 já citava as primeiras descobertas da Lava-Jato, com suspeita de dinheiro desviado de obras públicas na campanha PT-PMDB. Herman reforçou a prerrogativa de buscar informações relevadas pelo Lava-Jato. A discussão sobre os limites do processo levou Gilmar Mendes a interromper, sugerindo que a instrução do processo teria de ser reaberto a cada nova delação.
– Vossa Excelência teria que manter o processo aberto e trazer as delações da JBS. E talvez na semana que vem as delações de Palocci. Para mostrar que o argumento de vossa excelência é falacioso. Há limites que o processo estabelece – provocou Mendes.
A intervenção provocou um debate com mais três ministros. Luix Fux tabelou com o relator, enquanto Napoleão Nunes e Admar Gonzaga argumentaram na linha de Gilmar.
– Que fatos podem constar nos autos? Não seriam aqueles definidos pelo autor? Poderia um juiz ampliar o objeto da demanda e incluir fatos que não estariam incluídos? – indagou Napoleão, que será o segundo a votar.
Herman tentou chamar a atenção dos colegas para a necessidade de finalizar o julgamento, já que o TSE teve interesse em aprofundar a investigação, conforme posição capitaneada no passado por Gilmar, quando ele relatou na Corte as contas da campanha Dilma-Temer e defendeu a continuidade do processo.
Ao longo da sessão, o relator também rebateu a tese dos advogados de que houve "cerceamento" da defesa a partir da inclusão dos fatos narrados pela Odebrecht. O ministro ainda sustentou que o vazamento dos acordos não justifica a anulação das provas. A ação eleitoral produziu suas próprias provas pelas "vias oficiais". Ele solicitou ao relator da Lava-Jato no Supremo, Edson Fachin, que avalizou os depoimentos dos delatores, sendo que João Santana, Mônica Moura e André Moura foram ouvidos por determinação do TSE.
– Gostaria que me indicassem uma única prova testemunhal que é prova emprestada. Toda prova foi produzida nesses autos. Não há uma única colaboração premiada utilizada nesses autos, como depoimentos – afirmou Herman.
Para rebater alegações da defesa de Dilma, que refuta ligação da ex-presidente com os desvios da Petrobras, Herman frisou que a estatal "se transformou em um veículo para a Odebrecht alcançar objetivos de natureza privada e espúrios", sendo "parasita" da petroleira por meio da Braskem. A relação da empreiteira com João Santana e Mônico Moura justificou os depoimentos do casal.
– Para que ouvir Mônica Moura e João Santana? Seria para ouvir o depoente João Santana falar dos seus vastos conhecimentos de ocultismo? Pela conexão com a Odebrecht e com a campanha de 2014 – encerrou o relator.