As defesas dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, que estão presos preventivamente na Operação Lava-Jato, entraram com pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro petista José Dirceu, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que também sejam postos em liberdade. Macedo e Meira são sócios da Construtora Credencial, principal foco da Operação Vício, 30ª fase da Lava-Jato, e foram condenados na primeira instância.
Apesar de o relator da Lava-Jato ser o ministro Edson Fachin, o ministro Dias Toffoli tornou-se o relator especificamente para questões que envolvam a decisão tomada no julgamento da 2ª Turma do STF em que foi revogada a prisão de Dirceu, porque foi o autor do voto que iniciou a divergência e saiu vencedor, contrariando o entendimento do relator. Desta forma, os pedidos de extensão neste caso deverão ser analisados pelo ministro Toffoli. Em tese, como a decisão de soltar o ex-ministro foi tomada na turma, é provável que a discussão sobre a extensão ou não seja feita na turma.
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Flavio Henrique Macedo foi condenado na Lava-Jato em uma ação penal na qual é corréu junto com José Dirceu e outros, pelos crimes de lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Ele recorre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Alexandre Crepaldi e Marcos Milan Gimenez, que defendem Flavio Henrique Macedo, afirmam que a situação dele é semelhante à de José Dirceu. "Ambos foram condenados nos autos da ação penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 e aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional", dizem os advogados.
A defesa ressalta que Flavio Henrique Macedo já tem um pedido de habeas corpus no STF e está aguardando a apreciação de um agravo regimental (um recurso) apresentado a Fachin após o ministro relator ter negado seguimento. Os advogados dizem também que o requerente não responde a nenhum outro processo criminal e é réu primário.
Eduardo Aparecido de Meira também é condenado na Lava-Jato e se encontra preso no Complexo Médico Penal em Curitiba (PR).
Ele tem um pedido de habeas corpus separado tramitando desde 29 de novembro de 2016. O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar e, depois, o ministro Edson Fachin negou seguimento. Após novo recurso da defesa, este habeas corpus encontra-se no gabinete de Fachin aguardando decisão – o mesmo acontece com o habeas corpus de Flavio Henrique de Oliveira Macedo. Nos dois casos, a PGR se posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente.
A fundamentação do pedido de extensão é o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela proferida.
*Estadão Conteúdo