O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, na manhã desta sexta-feira, em São Paulo, que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem não passar de ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos. O ministro, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento ilícito das demais situações.
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Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava-Jato "misturaram" o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais.
– Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina – disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal.
Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto penal.
– No TSE a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização – afirmou.
O ministro também diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento ilícito.
– Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano, é enriquecimento ilícito, seja lá por caixa 1 ou caixa 2 – disse Mendes.
De acordo com ele, cada caso tem que ser tratado de forma separada.
– Temos situações muito nuançadas que têm que ser tratadas com muito cuidado. Tem que investigar cada situação – afirmou.
No caso específico do senador Valdir Raup (PMDB-RO), alvo de ação penal aberta com autorização do STF por supostas ilegalidades envolvendo dinheiro declarado à Justiça Eleitoral, Mendes apontou a existência de uma espécie de banco informal no qual o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o operador Fernando Baiano e o doleiro Alberto Youssef eram os responsáveis por encaminhar os recursos vindos de empreiteiras.
– Fiquei com uma impressão examinando o caso do senador Raupp. O que há de peculiar aqui é que haviam estes atores Paulo Roberto, Fernando Baiano e Youssef, que praticamente eles é que determinavam a doação por parte da empresa tal, como se tivesse uma central de créditos. A que menos aparece neste processo é a Queiroz Galvão que é a doadora definitiva, que doou R$ 500 mil. Os políticos em vez de falarem com o doador definitivo se dirigiam a esta plataforma, digamos assim – disse Gilmar Mendes.
*Estadão Conteúdo