Os acordos de delação premiada tem sido usados pelo Ministério Público nas investigações de corrupção no Brasil, principalmente envolvendo a operação Lava Jato. O advogado Aury Lopes Júnior, especialista em direito criminal e professor da PUC-RS, explicou em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta quarta-feira (15) os principais pontos do processo de delação. Entenda como funciona:
O que é a delação premiada?
A lei 12.850 - lei da Organização Criminosa - sistematiza a colaboração premiada. Segundo o professor da PUC-RS, chamamos de colaboração premiada quando uma pessoa confessa o que fez, contribui para a investigação e, não necessariamente incrimina terceiros. A designação “delação” prevê, necessariamente, a incriminação de outras pessoas.
"É uma espécie de negociação, você tem um produto para vender, que é a informação, e negocia em troca da redução da pena", explica o especialista.
Quem começa a delação?
A delação pode ser proposta pelo Ministério Público ou a pessoa interessada pode ir até o MP e propor a delação. A polícia também pode ser procurada, mas neste caso o Ministério Público será acionado para negociar a colaboração.
Quais são as fases da delação?
A primeira fase são as negociações iniciais, ou pré-delações. A pessoa faz um resumo e indica ao MP o que tem de provas. Se o Ministério Público tiver interesse, é feita a confissão, indicação das provas e assinatura do acordo.
Depois, o juiz homologa o acordo de delação. O caso volta ao Ministério Público e ocorre a colaboração efetiva, com confissão e apresentação de provas.
O que é preciso para fazer uma delação?
É preciso entregar provas que comprovem o que foi dito pelo delator, como gravações, filmagens, objetos, extratos, documentos, indicação de pessoas para corroborar a confissão.
O que acontece se forem citadas na delação pessoas com foro privilegiado?
Se na delação forem imputados fatos a quem tem prerrogativa de função - como deputados, senadores, presidentes - quem homologa a delação é o tribunal competente para julgar a pessoa, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF).
A delação serve para condenar?
O professor explica que, sozinha, a delação não vale para condenar. Segundo ele, o que se entende é que precisa ter suporte de provas robusto.
“Tem delator que, já pensando na negociação com o MP, já produz provas antes do acordo, faz vídeos, gravações”, diz o especialista.
A delação é sigilosa?
A lei fala que o acordo é sigiloso até o recebimento da denúncia. "Se vaza, prejudica investigação. Afeta pessoas que depois talvez nada se prove contra elas”, diz ele ao afirmar que a legislação protege a investigação e o investigado.