A nova etapa da investigação sobre a chapa Dilma-Temer, deflagrada nesta terça-feira, pela Polícia Federal (PF), mira exclusivamente em aspectos eleitorais. A força-tarefa que rastreia supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e do peemedebista queria estender a apuração para outros crimes, mas por determinação do ministro Herman Benjamin – corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação da chapa –, a ofensiva nas gráficas e empresas subcontratadas não pode ir além do aspecto eleitoral.
"Indefiro a realização de diligências que ultrapassem o escopo estritamente eleitoral", decretou Benjamin.
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O ministro destacou que "eventuais ilícitos financeiros, tributários e de lavagem de capital devem ser apurados na via própria, sobretudo quanto às repercussões penais". Herman Benjamin alertou para o fato de que "a realização das diligências na extensão sugerida acarretaria, por certo, a dilação desarrazoada da tramitação processual, o que também contraria a natureza desta Justiça Eleitoral".
No despacho em que autorizou a operação desta terça, tendo como alvo a rede de pessoas jurídicas interligadas às gráficas, o relator invocou relatório da força-tarefa e apontou para o trânsito de recursos em grande monta na campanha.
"Justifica-se o aprofundamento das circunstâncias identificadas na movimentação financeira de algumas das empresas investigadas, especialmente às concernentes à aparente ausência de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados valores por pessoas jurídicas e físicas sem justa causa demonstrada".
As diligências complementares do TSE estão sendo executadas sob a supervisão do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Bruno César Lorencini e com a coordenação de peritos da Corte eleitoral e apoio da Polícia Federal.
A ordem de Herman Benjamin é para que as diligências se atenham à constatação, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das pessoas jurídicas contratadas, à verificação de documentos contábeis e fiscais, à realização de entrevistas com pessoas físicas envolvidas e, caso necessário, à colheita de depoimentos. O ministro vedou a condução coercitiva "dos entrevistados".
Benjamin autorizou a quebra do sigilo fiscal "das pessoas jurídicas e físicas que, a partir do relatório de análise de movimentação financeira bancária demonstraram maiores indícios de irregularidades nos dispêndios eleitorais".
O JULGAMENTO
- Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quatro ações que pedem a cassação da chapa de Dilma e Temer.
- O ministro Herman Benjamin, do TSE,é o relator do caso.
- Em caso de condenação, como a petista já foi afastada do cargo, o atual presidente é quem poderia estar sujeito à perda de mandato. Em tese, Dilma poderia se tornar inelegível – no julgamento do impeachment, ela teve mantidos os direitos políticos.
- Nas ações, apresentadas pelo PSDB (da chapa dos senadores Aécio Neves e Aloysio Nunes, derrotados no pleito) entre o final de 2014 e o começo de 2015, Dilma e Temer são acusados de abuso de poder econômico e recebimento, na campanha, de recursos desviados de obras estatais.
- A apresentação do relatório-voto de Benjamin deve ocorrer em fevereiro de 2017. Ele pode:
1) Decidir que a ação é improcedente, por falta de provas, e não deve ser aceita.
2) Decidir que é procedente. Nesse caso, terá de dizer se só cassa Dilma ou a chapa Dilma-Temer.
-O voto do relator será apreciado pelos seis ministros que compõe o pleno do TSE, presidido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Se for decidido pela cassação de Temer, e o plenário concordar, haverá nova eleição para escolher um novo presidente da República. Há dúvidas se a eleição seria direta ou indireta. É provável que o tema chegue ao STF.
- Pela Constituição, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição é indireta, feita no Congresso, com votos de deputados e senadores. Contudo, em 2015 foi aprovada minirreforma eleitoral. Ela prevê que, quando a Justiça Eleitoral cassa diploma ou decreta perda de mandato de candidato eleito em majoritária, ocorrerá nova eleição, exceto se a vacância for declarada seis meses antes do final do mandato.
- Temer indicou que vai recorrer se for cassado, ou seja, vai ao STF. Aqui fica a dúvida: caso seja cassado e recorrer,se ele fica no cargo enquanto aguarda o recurso ou se espera fora. Se houver eleição direta ou indireta, fica o presidente da Câmara no cargo de presidente da República interino até o pleito.