O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, nesta quarta-feira, a abertura de crédito extraordinário ao Ministério da Integração Nacional, por meio de medida provisória. A estimativa é de que cerca de R$ 755 milhões possam ser liberados para a Pasta por meio de uma MP.
A decisão do TCU foi tomada a partir de uma consulta prévia enviada à corte pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho. Basicamente, os ministros queriam saber se a MP poderia ensejar, de alguma forma, algum tipo de irregularidade, como as que foram apontadas no processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Leia mais
Acordo propõe reduzir testemunhas e acelerar impeachment de Dilma
50% dos brasileiros preferem Temer e 32% querem volta de Dilma, diz pesquisa
Avaliação negativa do governo Temer é de 39%, diz pesquisa CNI/Ibope
Segundo o tribunal, não há irregularidade na operação, porque a Constituição permite a liberação de créditos extraordinários especificamente para "ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais e recuperação dos cenários dos desastres".
Na consulta feita ao tribunal, os ministros afirmam que o uso dos recursos só se dará em "áreas com decreto de situação de emergência ou de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, conforme previsto na Constituição".
Conforme o jornal o Globo, ministros do TCU vêm manifestando, reservadamente, não haver diferença substancial entre as medidas provisórias editadas por Dilma e as que o governo Temer defende.
Essa é a quarta aprovação dada pelo TCU à utilização de créditos suplementares. Em seu voto, o ministro relator do processo Bruno Dantas lembrou que, ao avaliar as contas de governo da presidente afastada Dilma Rousseff referentes ao exercício de 2015, incluiu a abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias específicas "no rol das irregularidades que deram ensejo à oitiva prévia" com a defesa de Dilma.
Dantas lembrou ainda que "remanescem dúvidas por parte de membros desta corte, entre os quais me incluo, sobre a própria competência do Tribunal de Contas da União para apreciar a matéria em questão". O relator disse que o debate sobre o assunto, "longe de ter se exaurido, será necessariamente travado quando da apreciação definitiva do parecer prévio sobre as contas de governo do exercício de 2015".
A alegação de Dantas é de que o TCU não deve atuar como um órgão de censura a medidas públicas, mas sim analisar decisões tomadas e a atuação do poder público.
– Não por outro motivo este Plenário tem sido palco de discussões que estão se tornando quase rotineiras em sede de repetidas consultas submetidas pelo poder executivo acerca da possibilidade da aprovação de créditos extraordinários por medida provisória – declarou Bruno Dantas em seu voto.
*Estadão Conteúdo