
O candidato a prefeito Maurício Scalco (PL) teve seu tempo de televisão restituído após recorrer de direito de resposta de Adiló Didomenico (PSDB) sobre depoimentos de pessoas acerca de valores cobrados por serviços funerários na propaganda de televisão, durante o primeiro turno das eleições em Caxias do Sul. A decisão, divulgada no dia 14 de outubro, foi baseada na conclusão do desembargador eleitoral Nilton Tavares da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) de que não houve "divulgação de fato inverídico", pois os depoimentos apresentados "não conduziam a um juízo absoluto".
Em setembro, Adiló havia apresentado representação à Justiça Eleitoral, alegando que os valores dos serviços funerários informados por testemunhas eram falsos. Ele anexou documentos que comprovavam que os valores pagos eram inferiores aos divulgados, mas a equipe de Scalco contestou a decisão.
Os advogados de Scalco argumentaram que as críticas feitas sobre os altos preços cobrados pela única empresa autorizada a prestar serviços funerários no município eram válidas, mesmo que os valores citados fossem superiores aos reais. Segundo eles, os documentos apresentados (com valor menor) não invalidavam a reclamação, pois evidenciavam preços elevados para a realização dos funerais.
Além disso, no direito de resposta de Adiló, foi mostrado a nota fiscal de R$ 440 de Jean dos Santos, uma das testemunhas que disse ter gasto R$ 12 mil no enterro de sua mãe, porém a defesa de Scalco destaca que o valor do serviço contratado com o plano, especificamente para prestar o serviço funerário, foi R$ 5.850. Os R$ 440 seriam de um manto de flores que não estava incluído no serviço.
O desembargador decidiu revogar o direito de resposta de Adiló e restituir 1 minuto do tempo de propaganda de Scalco, afirmando que não houve divulgação de fato inverídico. Ele ressaltou que os apontamentos não geravam um juízo absoluto e reiterou que uma mensagem só pode ser considerada inverídica se contiver "uma inverdade flagrante sem controvérsias".