O governo do Rio Grande do Sul garantiu o passe livre no transporte público intermunicipal durante o segundo turno das eleições municipais, que ocorre em 27 de outubro. Além de Caxias do Sul, as cidades que também terão segundo turno no final deste mês são Porto Alegre, Canoas, Pelotas e Santa Maria. A gratuidade será tanto para linhas intermunicipais de média e longa distância quanto para os ônibus metropolitanos.
Para o transporte intermunicipal, o passe livre começa às 8h de sábado (26) e termina às 8h da segunda-feira (28). Segundo a Secretaria Estadual de Logística e Transportes (Selt), os bilhetes devem ser retirados na estação rodoviária.
Para utilizar o transporte, é preciso apresentar o título de eleitor, que pode ser físico ou digital (e-Título), ao motorista ou cobrador do ônibus para comprovar que vota em outra cidade. Os custos das empresas de transporte serão ressarcidos pelo governo do Estado, assim como as agências e estações rodoviárias, conforme o Piratini. As medidas constam em dois decretos publicados no dia 3 de outubro.
Ressarcimento para quem pagou passagem no primeiro turno
Os eleitores que não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação têm direito ao ressarcimento. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) regulamentou o procedimento para a devolução do valor pago na passagem para votar nos horários estabelecidos nos decretos. O documento está disponível nos sites da Secretaria de Logística e Transportes (Selt) e do Daer.
Para receber os valores, o eleitor requerente deve enviar e-mail para nca-proa@daer.rs.gov.br com o formulário preenchido e cópias dos seguintes documentos: documento de identificação; passagem que comprove as viagens realizadas; título de eleitor ou e-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino; comprovante de votação; comprovante de residência em nome do eleitor; e comprovante de titularidade de conta bancária para fins de ressarcimento.
Os pedidos serão analisados e, se o deslocamento pago para votação for comprovado, o ressarcimento será autorizado.