Uma mudança na Lei Orgânica do Município (LOM) abre caminho para a concessão de parques, praças, jardins ou largos públicos em Caxias do Sul. A medida altera o artigo 36 da principal lei da cidade, retirando a proibição da outorga desses espaços, sendo mantida a proibição da venda ou doação (veja o que mudou no final do texto). A alteração na LOM foi aprovada em segunda votação na Câmara por 17 votos a três em 13 de junho – Gladis Frizzo (MDB), Lucas Caregnato (PT) e Rafael Bueno (PDT) estavam ausentes na sessão e não votaram. A mudança foi promulgada pelo presidente da Casa, Zé Dambrós (PSB), em 14 de junho e já está em vigor.
De autoria do vereador Sandro Fantinel (PL), e protocolada por ele e mais 13 vereadores há praticamente um ano, em 21 de junho de 2022, a proposição desta medida foi motivada pelo parque da Lagoa do Rizzo. Fantinel explica que, à época, ele e o então vereador Wagner Petrini (PSB, hoje secretário de Habitação) tinham a ideia de transformar o local em algo semelhante ao Lago Negro de Gramado, mas o veto à concessão de parques impedia que a intervenção ocorresse.
– Não podíamos mais perder tempo, vimos a necessidade, temos alguns investidores interessados. Já tínhamos conversado com um ou dois empresários na época, que tinham interesse, mas precisava que esse projeto fosse aprovado. Agora, vamos aguardar o Executivo, que vai montar uma regra em cima disso, e a partir do momento que tivermos o regramento correto sobre como serão feitas as concessões, vamos atrás das pessoas que tenham interesse – enfatizou.
Essa regra a qual se refere Fantinel já está sendo desenvolvida pela prefeitura e deve entrar na pauta da Câmara o quanto antes, segundo a chefe de gabinete, Grégora Fortuna dos Passos. Ela explica que o projeto de emenda à LOM foi sugerido pelos próprios vereadores, e então o Executivo se propôs a criar um projeto para regulamentar as possibilidades de concessão dos parques e praças. Além disso, Grégora garante que a medida não vai fazer com que a prefeitura conceda ou feche todos os espaços públicos.
– Não é no sentido de sair fechando parques e praças para que a população não tenha acesso, muito pelo contrário, todos os parques e praças têm que ser abertos ao público. Seria no sentido de conceder algumas partes, alguns serviços. Já temos um projeto (regulamentando as concessões), já entregamos para alguns vereadores para debate interno. (Irá à pauta do Legislativo) o mais breve possível – afirmou a chefe de gabinete.
Atualmente, o município dispõe da Lei Complementar 639/2020, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (Promp). É este texto que dita as regras para a prefeitura realizar parcerias público-privadas (PPPs) em Caxias, e que obriga os projetos desta natureza a serem aprovados previamente pela Câmara de Vereadores. A nova legislação que será proposta referente às concessões deve seguir o mesmo modelo.
Outras possibilidades
Além das concessões em parques e praças, outros projetos da prefeitura poderão ser destravados com a mudança na LOM, como as PPPs dos pavilhões da Festa da Uva e na Estação Férrea. O regramento legal, contudo, não é a única medida necessária para viabilizar parcerias do tipo. Também são necessários estudos para verificar qual modelo de contratação, ocupação e operação é mais viável.
No caso dos pavilhões da Festa da Uva, desde janeiro o consórcio Novos Pavilhões, liderado pelo escritório caxiense Vazquez Arquitetos Ltda e pela Spin Soluções Públicas Inteligentes Consultoria Ltda analisa a melhor possibilidade de utilização do espaço por meio de um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). O objetivo é tornar o complexo um centro de turismo e entretenimento, e não apenas de eventos. O grupo irá propor um modelo de negócio que o município poderá acatar ou não. Se for aceito, será levado para consulta pública, em processo semelhante ao realizado para a Maesa.
Já no caso da Estação Férrea, o município optou por revitalizar o espaço a partir de recursos públicos, uma vez que o Estado disponibilizou verbas do Programa Avançar. A ideia, no entanto, é formalizar uma parceria para a manutenção e operação do espaço.
Alteração na Lei Orgânica
Como era
- "Art. 36 - É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo concessão de uso para pequenos espaços previstos no Código de Posturas do Município, com autorização legislativa."
Como ficou
- "Art. 36 - É proibida a doação ou venda de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos."