A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, manifestou-se por indeferir no mérito o pedido de reconsideração pleiteado pelo vice-prefeito Antonio Feldmann (PMDB) à decisão de primeira instância que determinava a ele assumir, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a função de prefeito durante as férias de Alceu Barbosa Velho (PDT).
Laura é a desembargadora-relatora do agravo de instrumento interposto por Feldmann. A decisão liminar de primeira instância já havia sido mantida anteriormente pelo TJ, em caráter cautelar. Em sua argumentação, a desembargadora sustenta:
"Diante da pessoal pretensão de concorrer a cargo de Deputado Federal nas vindouras eleições (motivo eminentemente pessoal), não poderia o Vice-Prefeito simplesmente negar-se a substituir o Prefeito. Ao primeiro, cabia optar em permanecer no cargo em que eleito, cumprindo todos os seus deveres, ou renunciar, estando, assim, livre para eventual futura candidatura. (...) Reforço, o Vice-Prefeito nunca esteve impedido de assumir o cargo de Prefeito, o que é atributo seu, tratando de sua obrigação como se faculdade fosse, o que não se revela cabível".
O agravo seguirá tramitando no TJ até o exame pela 2ª Câmara Cível.
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Crise no Gabinete
Desembargadora diz que Antonio Feldmann tinha de ter assumido a prefeitura de Caxias do Sul durante férias de Alceu Barbosa Velho
Agravo de instrumento tramita na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
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