Uma campanha eleitoral que é pouco vista e sentida nas ruas reflete também em dificuldades para a arrecadação de recursos para a mobilização por votos. No registro das candidaturas, os partidos comunicam à Justiça Eleitoral quanto cada candidato deverá gastar na campanha. Para não ter de arcar com uma multa que pode chegar até dez vezes a quantia em excesso, é comum entre as candidaturas projetar valores mais altos do que efetivamente pretendem gastar.
Os partidos convivem pela primeira vez em uma eleição municipal com novas regras para a arrecadação implantadas em uma reforma na Lei das Eleições em 2009. Entre essas medidas, está o limite de doações de até 10% dos rendimentos de pessoas físicas e a criação de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a campanha. Além disso, é possível receber doações pela internet.
O objetivo das mudanças na lei é aumentar o controle da Justiça Eleitoral sobre os gastos. Isso começa já no próximo sábado, quando inicia o período para a primeira prestação de contas parcial, estendida até 2 de agosto. Outra prestação como essa ocorre entre 28 de agosto e 2 de setembro. Nesses dois primeiros momentos, não é preciso informar o nome dos doadores.
Para candidatos que disputarem apenas o primeiro turno (em 7 de outubro), a prestação de contas total deverá ser entregue até o dia 6 de novembro. Os dois prefeituráveis que, eventualmente, se enfrentarem nas urnas no dia 27 de outubro têm até 27 de novembro para esclarecer os gastos à Justiça. Entre as penas para quem tem as contas de campanha rejeitada está a cassação de diploma, o que impede a posse.
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