A Polícia Civil indiciou o namorado e um casal de amigos pela morte de Vitória Gabriele Consoni, 19 anos, em um acidente de trânsito no interior de Gramado, em abril. A investigação apontou que o grupo ingeriu bebida alcoólica e depois fez uma disputa de racha, quando aconteceu a fatalidade. Os três jovens, com idades entre 19 e 22 anos, foram indiciados por homicídio culposo de trânsito, qualificado por estarem sob influência de bebida alcoólica, e disputa de corrida não autorizada.
O acidente aconteceu na Estrada do Carazal, interior de Gramado, na madrugada de 29 de abril. Na ocasião, foi relatado que o motorista de um Gol perdeu o controle do veículo, saiu da pista e capotou. Vitória foi arremessada para fora do automóvel e não resistiu aos ferimentos. Os bombeiros resgataram o motorista, que ficou preso nas ferragens e sobreviveu.
A investigação, contudo, comprovou que havia mais um veículo envolvido no acidente. Segundo a Polícia Civil, Vitória e o namorado estavam em um jantar com um casal de amigos. Após, cada casal embarcou em um automóvel e passaram realizar manobras perigosas.
— Pelas provas conseguidas, concluímos que neste evento (jantar) foram consumidas diversas e variadas bebidas alcoólicas. Terminado o jantar, os quatro saíram e começaram estas manobras e disputaram um racha, quando o namorado (da Vitória) perdeu o controle do veículo e causou o acidente. Depois disso, o outro casal, que estava no outro carro e participou do racha, saiu do local e ocultou o veículo em que estavam. Só depois, retornou para pedir o socorro — relata o delegado Gustavo Barcellos, titular em Gramado.
A Polícia Civil conseguiu imagens dos dois casais comprando bebidas alcoólicas em um mercado, por volta das 19h, antes do jantar. Testemunhas relataram ter visto os dois carros correndo, perfilando os veículos e dando a arrancada, características de um racha.
Em depoimento na delegacia, os três suspeitos admitiram o jantar, mas negaram a ingestão de bebida alcoólica. Os três também negaram a disputa de racha.
Na ocasião, não foi realizado teste do etilômetro ou exame de sangue. Por isso, não foi possível determinar o grau de embriaguez dos envolvidos. Por ser no interior, também não havia câmeras que pudessem flagrar as manobras perigosas. Estes detalhes foram considerados para um indiciamento por homicídio culposo e não por dolo eventual.
— O elemento subjetivo do crime é esse, a culpa e o dolo. O que diferencia é uma linha tênue. O dolo eventual é aceitar qualquer resultado, é assumir o risco. A culpa consciente é "sei o que pode acontecer, mas acredito que não irá acontecer". Foi isso que entendemos. A prova não nos leva à conclusão de que assumiram o risco. Até porque, não temos como graduar o nível de teor alcoólico que tinham. O que sabemos é que estavam sob influência de bebida. A velocidade (dos carros) também não. São alguns pontos que não conseguimos ter uma prova conclusiva — analisa o delegado Barcellos.
O inquérito policial foi concluído na terça-feira (28). O crime de homicídio culposo no trânsito, com a qualificadora por embriaguez, tem pena prevista de cinco a oito anos de prisão. O delito de disputa de corrida não autorizada (racha) é previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com pena de seis meses a três anos de detenção.
Os três indiciados respondem ao processo em liberdade. O inquérito policial agora será avaliado pelo Ministério Público, que decidirá sobre a denúncia ao Poder Judiciário.