A defesa do réu Juliano Vieira Pimentel de Souza, 34 anos, irá pedir a anulação do júri que o condenou por por raptar, estuprar e matar a estudante Naiara Soares Gomes, sete anos. Após 10 horas e meia de plenário, o réu foi sentenciado a 36 anos, seis meses e 20 dias de reclusão por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver. A reclamação da defesa é sobre uma manifestação ocorrida em frente aos jurados.
A defesa de Juliano foi realizada pelos advogados André Willian Brites Parmanhani, Andrey da Silva Moreira e Marcelo Von Saltiel de Andrade, de um escritório de Porto Alegre.
— A defesa entende que, a partir do momento que for cabível, iremos entrar com apelação reclamando questão de nulidade, em razão de uma manifestação. Uma das familiares (de Naiara) se manifestou no sentido, a partir do momento que Juliano fosse posto em liberdade, a ideia dela era que o assistente de acusação a avisasse. Ela também disse que não se sentia ameaçada pelo Juliano. Este tipo de manifestação diante de um Conselho de Sentença, que é composto por julgadores leigos, acaba gerando uma carga muito pesada e pode, sim, influenciar para uma decisão negativa, que foi o que tivemos hoje — argumenta Moreira.
Esta manifestação foi consignada em ata. Outro ponto de questionamento pelos defensores é sobre a pena determinada pelo juiz Silvio Viezzer. A defesa considerou elevados os 36 anos e seis meses calculados após as qualificadoras e atenuantes.
De qualquer forma, os advogados relatam que o Juliano estava preparado para esta sentença. O réu não demonstrou qualquer reação durante a leitura da sentença, que foi a única parte do júri aberta para a imprensa acompanhar.
— Ele já tinha sido alertado. A honestidade com o réu é sempre importante vindo da defesa, então avisamos sobre esta possibilidade de uma condenação alta. Não pedimos a absolvição em nenhum momento, afinal o Juliano é confesso no estupro de vulnerável. O que pedíamos era o afastamento do dolo em relação ao homicídio, que ele não tinha a intenção de matar a Naiara — explica Moreira.
A visão defensiva sustentava um entendimento que foi apresentado pela própria Polícia Civil durante o inquérito policial: que a morte foi uma decorrência da violência praticada do estupro, mas que não houve intenção homicida pelo réu. Para o Ministério Público, tese que foi acatada pelos jurados, o estupro e o assassinato foram duas condutas autônomas e o homicídio teve por intuito a ocultação e a impunidade do crime de estupro.
Esta é a segunda condenação de Juliano por estupro de vulnerável. Em fevereiro de 2019, ele foi sentenciado a 16 anos e seis meses de prisão por raptar e estuprar outra menina da mesma faixa etária que Naiara. Este crime aconteceu em outubro de 2017 — quatro meses antes do rapto e homicídio de Naiara.
As penas somadas totalizam 53 anos. Juliano precisa cumprir 40% da pena em regime fechado, ou seja 21 anos e dois meses de prisão, antes de poder postular a progressão para o regime semiaberto. Juliano já cumpriu dois anos, oito meses e 11 dias de pena.