O autor confesso do assassinato de Naiara Soares Gomes, sete anos, foi condenado por outro estupro. Juliano Vieira Pimentel de Souza, 32 anos, foi sentenciado a 16 anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelo estupro de outra menina da mesma faixa etária, ocorrido em outubro de 2017 — quatro meses antes do rapto e homicídio de Naiara. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul nesta segunda-feira (4).
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Souza foi condenado por estupro de vulnerável — Artigo 217-A do Código Penal. Pelo tempo estipulado da pena, o crime teve agravantes. Como o processo tramita em segredo de justiça, o juiz Rudolf Carlos Reitz apenas divulgou a pena e que a denúncia do Ministério Público (MP) foi totalmente acolhida.
A denúncia cabia à 6ª Promotoria Criminal, contudo a promotora Rejane Vieira e Silva respondeu que só pode se manifestar na quinta-feira. Desde que foi preso, em 21 de março, Souza está recolhido, por prisão preventiva, no isolamento da Penitenciária Estadual de Canoas 2 (Pecan 2).
Conforme divulgado pela Polícia Civil à época, este crime foi muito semelhante ao Caso Naiara. A menina também foi abordada na rua no caminho da escola e foi solta horas depois em outra parte da cidade, após sofrer abuso. A descrição feita pela vítima permitiu a divulgação de um retrato falado, porém a autoria só foi esclarecida durante a investigação do desaparecimento de Naiara.
A descrição que esta vítima fez do estuprador foi decisiva para prisão de Souza. O diferencial era o autor "ser meio estrábico, com um olho esquerdo bastante diferenciado", como descrito pelo delegado regional Paulo Roberto Rosa da Silva à época. A menina também descreveu o quarto do estuprador. A exatidão dos detalhes fornecidos impressionou os investigadores.
Processo do Caso Naiara segue em fase de recursos
Souza ainda responde pelo estupro e assassinato de Naiara. Ele foi acusado pelo MP por estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel (asfixia), recurso que torna impossível a defesa da vítima e meio para assegurar a execução de outro crime (o estupro), além de ocultação de cadáver. Caso condenado pelos três crimes, a pena prevista varia de 21 a 38 anos de reclusão.
A defesa, representada pela Defensoria Pública, buscou, no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, reverter a decisão do juízo local de que o réu, Juliano Vieira Pimentel de Souza, deve ser julgado por um júri popular. Porém, até o momento, as decisões judiciais têm sido no sentido de submetê-lo ao Tribunal do Júri, tanto na sentença original, proferida pela juíza Milene Dal Bó, da 1ª Vara Criminal de Caxias, quanto no julgamento por parte dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ.
Como há outras possibilidades de recurso, não há data prevista para o júri sobre a morte de Naiara.
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