Um ano e três meses após a denúncia, 23 pessoas foram condenadas por um esquema que injetava cerca de meio quilo de drogas por semana na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul. O tráfico de entorpecentes foi descoberto durante a Operação Fratelli, divulgada em abril de 2017. Aproveitando da legislação que proíbe revistas íntimas, lideranças criminosas coagiam mulheres de outros presos a ingressar na cadeia com entorpecentes. As penas variam de três anos e seis meses a 14 anos e nove meses de reclusão. Outros quatro investigados seguem respondendo por tráfico de drogas.
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A Operação Fratelli (irmãos, em italiano, em referência ao nome do bando) foi criada para investigar a primeira facção caxiense, termo utilizado para organizações criminosas que se articulam para dominar territórios e governar a venda de drogas — e não apenas abastecer os seus pontos de tráfico. Foi durante o monitoramento aos líderes dessa organização criminosa, que estão recolhidos na Galeria A da penitenciária na localidade do Apanhador, que os investigadores descobriram a trama envolvendo as mulheres de apenados.
Na sentença, o juiz João Paulo Bernstein, da 4ª Vara Criminal, destaca a organização do grupo para dispor de vários nomes para servirem de "mula" das drogas. Essa tarefa era destinada a mulheres de apenados de menor hierarquia, de modo a não comprometer as esposas das lideranças criminosas.
O relatório da Polícia Civil ressalta que a droga era destinada, principalmente, para venda dentro da cadeia. O delegado regional Paulo Roberto Rosa da Silva explica que, mais do que uma fonte de renda, o esquema ampliava a influência da facção no mundo do crime.
— Quem controla lá dentro? É quem consegue a droga. É um instrumento de poder. A droga conquista o comprometimento do detento, traz ele para a facção e exerce domínio até sobre a família dele, que está do lado fora. Os reflexos (da entrada da droga em cadeias) são imensuráveis — aponta.
A condenação também comprova, mais uma vez, a dificuldade do Estado em coibir a entrada de ilícitos nas casas prisionais gaúchas e a necessidade de investimentos. O debate para a instalação de bloqueadores de sinal de celular, por exemplo, continua sem avançar.
— Vemos como uma questão fundamental. Essa comunicação dos presos com o lado externo é vista em diversos crimes, mas especialmente na organização do tráfico de drogas. Na minha visão, é algo que precisa ser levado adiante —opina o delegado regional.
Outros denunciados
Em decorrência da mesma investigação, Jilcimar Walter, Chaiane Hoffmann Costa, Daniel Souza Teles e Queli Aline de Souza Barboza também foram denunciados por tráfico de drogas. O processo contra eles, contudo, segue em trâmite na 3ª Vara Criminal. A divisão ocorreu pois os quatro fazem parte da primeira etapa da investigação, quando as duas mulheres foram presas em flagrante ao tentar entrar na casa prisional com drogas.
CONDENAÇÕES
:: Jeferson da Silva, o Jé
Pena: 11 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão
O réu é reincidente e responde a outros cinco processos que incluem crimes de homicídio, roubo e organização criminosa.
Acumula uma pena total de 33 anos, seis meses e 25 dias
:: José Davi Matos, o Davi
Pena: 14 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão
Ostenta outras quatro condenações anteriores e responde a outros dois processos por crimes de homicídio e roubo.
:: Alan Robson Livinali Lora, o Alan
Pena: 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão
Ostenta outras duas condenações anteriores e responde a outros três processos por crimes de homicídio e associação criminosa
Acumula uma pena total de 39 anos, dois meses e nove dias
:: Leonardo Bernardes de Oliveira, Leo
Pena: 12 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão
Ostenta uma outra condenação e responde a outros cinco processos por crimes de porte de ilegal de arma, receptação e roubos.
:: Rodrigo Machado Nunes, o Pangaré
Pena: 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão
Ostenta outras duas condenações anteriores
:: Jeferson Neves Montanari, o Fera
Pena: 14 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão
Ostenta outras quatro condenações anteriores e responde a outros dois processos por crimes de tráfico de drogas e associação criminosa
:: Michel de Souza da Silva, o MK ou Michelzinho
Pena: 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão
Ostenta outras três condenações anteriores e responde a outros dois processos por crimes de roubo, homicídio e organização criminosa
Acumula uma pena total de 54 anos, nove meses e 25 dias
:: Felipe da Silva Campos
Pena: 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão
Ostenta outras quatro condenações anteriores. Teve concedido o direito de apelar em liberdade
:: Silvia Moreira do Nascimento
Companheira de Everson Rodrigues Albuquerque, o Alumínio
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Considerando o papel de menor relevância, teve revogada a prisão domiciliar e apela em liberdade.
:: Claudete de Lima Franco
Companheira de Ademir Antônio de Godoi, o Linguinha
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Considerando o papel de menor relevância, teve revogada a prisão domiciliar e apela em liberdade.
:: William Hoffmann Costa, o Lili
Irmão de Chaiane Hoffmann Costa
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Assegurado o direito de apelar em liberdade.
:: Caroline da Silva Velho Pinto
Companheira de Jeferson Neves Montanari, o Fera
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Assegurado o direito de apelar em liberdade.
:: Lisiane Cristina Selau
Companheira de Rodrigo Machado Nunes, o Pangaré
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Assegurado o direito de apelar em liberdade.
:: Valeria Monique Mello
Companheira de Leonardo Bernardes de Oliveira
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Assegurado o direito de apelar em liberdade.
:: Jennifer Delfino Marcelino
Companheira de Alan Robson Livinali Lora, o Alan
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Teve revogada a prisão domiciliar e apela em liberdade.
:: Marivone de Oliveira Mendes
Companheira de José Davi Matos, o Davi
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Assegurado o direito de apelar em liberdade.
:: Daiane de Freitas Giacomoni
Companheira de Jeferson da Silva, o Jé
Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Teve revogada a prisão domiciliar e apela em liberdade.
:: Everson Rodrigues Albuquerque, o Alumínio
Pena: 13 anos e 10 dias de reclusão
Ostenta outras seis condenações anteriores
:: João Garcia Filho
Pena: 13 anos e 10 dias de reclusão
Ostenta outras cinco condenações anteriores
:: Ademir Antônio de Godoi, o Linguinha
Pena: 13 anos e 10 dias de reclusão
Ostenta outras seis condenações
:: Fabiano Medeiros Lemos
Pena: 11 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
Ostenta outras duas condenações anteriores
:: Alessandra da Silva Stefanelo
Companheira de Fabiano Medeiros Lemos
Pena: 3 anos e 6 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Cumprimento da pena no regime aberto. Teve revogada a prisão domiciliar e apela em liberdade.
:: Jessica de Souza Dias
Companheira de Felipe da Silva Campos
Pena: 3 anos e 6 meses de reclusão
Não registra antecedentes. Cumprimento da pena no regime aberto.
* Como previsto na legislação, as penas são aumentadas pelo tráfico de drogas ocorrer próximo ou nas dependências de presídio.