Um professor de Filosofia morador de Caxias do Sul, que prefere não se identificar, ganhou na Justiça uma ação por danos morais e materiais contra a companhia aérea American Airlines. Ele será indenizado em mais de R$ 100 mil por ter tido um voo cancelado em junho de 2014, durante uma visita recente a seu irmão nos Estados Unidos.
O professor estava na cidade de Eugene (Oregon) onde mora o irmão, e viajaria para San Francisco (California), junto com o pai. O trajeto tinha conexão em Los Angeles (California), e foi nesta cidade que pai e filho souberam que o último voo seria cancelado, supostamente por conta de más condições climáticas. Eles pernoitaram na cidade e o caxiense optou por embarcar no dia seguinte para São Paulo, com medo de perder a já programada volta para casa. Solicitou então que a companhia aérea remetesse sua bagagem, que havia ficado em Eugene, em algum voo para o Brasil, o que não foi feito. Ele só teve a bagagem recuperada quando o irmão veio ao país visitá-lo. Foi quando ingressou com a ação na justiça, através do advogado Alexandre Atti.
Embora a empresa tenha contestado, alegando que desconhecia que as bagagens estivessem em outra cidade e também que o cliente teria sido reembolsado pelo voo cancelado, a sentença foi favorável ao passageiro. Para a juíza Luciana Tieppo, a empresa falhou ao não informar com clareza sobre a possibilidade e as razões de cancelamento de voo, e também na falta de assistência. Considerou que a American Airlines deveria ter facilitado o regresso do passageiro à cidade de Eugene, para que pudesse pegar seus pertences antes de voltar para o Brasil.
A sentença foi proferida no último dia 20 de maio, condenando a empresa a pagar R$ 100 mil de indenização, além de juros de 1º ao mês sobre o valor total, a contar desde a data do embarque cancelado. Ainda cabe recurso à decisão.