Um homem de 36 anos, morador de Caxias do Sul, foi condenado pelo crime de dano qualificado por ter quebrado a tela de um caixa eletrônico propositalmente, em março de 2023, em uma agência da Caixa Econômica Federal. A sentença, publicada na última sexta-feira (2) pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, é do juiz Júlio César Souza dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O acusado foi condenando a seis meses de prisão, que foram substituídos por prestação de serviços comunitários, e à integral reparação do dano. Ainda cabe recurso ao TRF4.
Dano qualificado
Notícia
Homem é condenado por quebrar tela de caixa eletrônico propositalmente em Caxias do Sul
Caso ocorreu em março de 2023. Réu foi sentenciado a seis meses de prisão, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários
Pioneiro