Um homem de 36 anos, morador de Caxias do Sul, foi condenado pelo crime de dano qualificado por ter quebrado a tela de um caixa eletrônico propositalmente, em março de 2023, em uma agência da Caixa Econômica Federal. A sentença, publicada na última sexta-feira (2) pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, é do juiz Júlio César Souza dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O acusado foi condenando a seis meses de prisão, que foram substituídos por prestação de serviços comunitários, e à integral reparação do dano. Ainda cabe recurso ao TRF4.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem teria batido na tela com a mão e com um objeto que carregava. Em sua defesa, o acusado argumentou que não teve intenção de danificar o equipamento, agindo de maneira impulsiva após o caixa eletrônico não ter funcionado e ele ter ficado nervoso. A defesa pediu a absolvição alegando que o prejuízo causado não foi grande - R$ 1.212,26.
O juiz observou que a denúncia é baseada nos vídeos das câmeras de segurança que flagraram o momento dos golpes.