Decidir o presente de Natal, ir até a loja, escolher a embalagem especial e concluir a compra é o ciclo vivenciado anualmente por consumidores para a época mais movimentada do comércio de Caxias do Sul. Entretanto, nem sempre o conjunto de etapas termina com a entrega do presente. Em muitos casos, os itens precisam passar pelo processo de troca ou até mesmo devolução. Com isso, é preciso estar atento a algumas regras e dicas, que ajudam os consumidores a não passarem por transtornos.
De acordo com o coordenador do Procon de Caxias, Jair Zauza, o Código de Defesa do Consumidor não obriga que estabelecimentos comerciais façam trocas de itens comprados. Por outro lado, as trocas que muitas pessoas costumam ficar sabendo que aconteceram é feita por lojas que têm a intenção de fortalecer as relações com os clientes.
— Nenhuma loja é obrigada a trocar se o produto não possuir algum defeito, mesmo se tratando de presentes. Como representantes do Procon, somos obrigados a seguir o que o Código de Defesa do Consumidor determina e nenhuma loja tem essa obrigação, então, não podemos auxiliar em casos de estabelecimentos que não façam essa troca — afirma o coordenador.
Entretanto, apesar de não ser obrigação dos estabelecimentos, o consumidor pode estar atento a alguns procedimentos para fazer a tentativa caso tenha necessidade:
- Se informar sobre o prazo de solicitação de troca ou devolução do estabelecimento;
- Manter as etiquetas nos produtos;
- Não danificar os produtos que deseja tentar a troca;
- Levar as notas fiscais dos produtos comprados, mesmo no caso de presentes.
Compras pela internet
Com o Natal se aproximando, o comércio local tem ficado mais movimentado. Mas não são apenas as compras presenciais que geram maior demanda dos consumidores. Nesta época, as vendas feitas pelas plataformas digitais também crescem, aumentando consequentemente as chances de as pessoas terem problemas com trocas, devoluções ou sofrerem algum tipo de golpe.
— É preciso tomar cuidado, principalmente no caso de compras feitas pela internet. Nesses casos, as regras são as mesmas que as compras presenciais, mas se o consumidor se arrepender da aquisição, tem até sete dias a partir do recebimento do produto para cancelar a compra. Nesses casos, o consumidor devolve a mercadoria e tem o valor total da compra ressarcido — explica Zauza.
Segundo o coordenador, as dicas para consumidores não terem transtornos com compras feitas pela internet são semelhantes às mencionadas no caso das presenciais em lojas físicas. Mas reforça os seguintes pontos:
- Desconfiar de preço muito abaixo do mercado;
- Observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;
- Buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação e guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
- Não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor);
- Não fornecer dados, senhas, códigos;
- Não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links;
- Baixar aplicativos apenas das lojas oficiais ou acessar o site oficial da loja;
- Verificar se o estabelecimento possui canais para prestar informações, tirar dúvidas ou fornecer orientações aos consumidores;
- Guardar todas as informações da compra, como número de protocolo, número de pedido, comprovante de confirmação de compra.
Consumidores que tiverem outras dúvidas ou desejem receber orientação do Procon para compras tanto presenciais quanto online, podem acionar o órgão de Caxias pelo site oficial ou pelos telefones 151 e WhatsApp (54) 99929-8190. O Procon também atende presencialmente na Rua Visconde de Pelotas, 449, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.