Os motoristas de Caxias do Sul que se envolveram em acidentes de trânsito apenas com danos materiais têm um novo canal para registrar o ocorrido. Por meio de uma parceria entre Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), é possível relatar o fato pelo Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (DAT), em até cinco dias após o acidente.
O acesso é pelo link dat.caxias.rs.gov.br/declarante/declaracao, onde é necessário preencher formulários relatando o que houve. Esse documento é um boletim de ocorrência, válido para acionamento de seguro e outros trâmites legais.
O secretário municipal de Trânsito, Alfonso Willenbring Júnior, explica que a implantação do sistema não impede o acionamento do fiscal de trânsito pelo telefone 118. Contudo, em datas em que há muitas ocorrências e pouco efetivo, o DAT tem o intuito de agilizar o atendimento para os envolvidos e para os servidores.
— Não pode fazer o registro pelo sistema se o acidente lesionar pessoas, danos ao patrimônio publico como derrubar uma placa ou poste, por exemplo, se envolver veículo oficial do município, estado ou união. Ele pode ser utilizado quando as partes entraram em um acordo sobre o ocorrido e ambos os veículos envolvidos têm condições de trafegar – esclarece o secretário.
O que preciso preencher no DAT?
O sistema DAT é autoexplicativo. Ele conta com uma página inicial que permite iniciar uma declaração, continuar editando alguma que já foi aberta, autenticar ou imprimir e retificar a declaração:
Na segunda página o usuário deve ler e aceitar alguns termos e condições antes de dar sequência:
A terceira página conta com perguntas sobre as informações gerais do acidente:
A partir disso, abre uma página com informações gerais do declarante: pode ser o condutor, o corretor, o proprietário, o passageiro, o condutor e proprietário ou ainda o terceiro atingido. É necessário informar dados pessoais, endereço, informações gerais do acidente como data, horário, local e o tipo de acidente: colisão, atropelamento, engavetamento, entre outras opções. Ainda há uma aba para preencher quais veículos se envolveram no acidente sem lesões e escrever uma narrativa de como o sinistro aconteceu. Todos os envolvidos no acidente podem fazer o registro pelo DAT.
No setor de Fiscalização de Trânsito, uma equipe recebe o registro, faz a análise e homologa o documento. O declarante receberá retorno do andamento do processo através do e-mail informado durante o preenchimento inicial.
A Fiscalização de Trânsito atendeu em 2023, até o dia 14 de setembro, 3.288 acidentes com danos materiais no município. Os registros feitos pelo DAT também serão anexados nos registros anuais da Secretaria de Trânsito.
DAT foi desenvolvido pela PRF
O DAT é um sistema desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal e já utilizado para acidentes ocorridos nas rodovias federais da região há cerca de 10 anos. De acordo com a PRF, assim como utilizado pela Fiscalização de Trânsito municipal, o sistema é utilizado pela corporação quando o fato não é considerado relevante. Para a PRF, uma ocorrência é relevante quando envolve:
a) Lesões em pessoas;
b) Envolvimento de servidores da PRF (estando ou não em serviço);
c) Danos a bens públicos não concedidos à iniciativa privada (tais como veículos, sinalizações e mobiliário, entre outros);
d) Danos ao meio ambiente;
e) Condutor inabilitado, com CNH suspensa ou cassada;
f) Vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
g) Envolvimento de algum condutor que esteja sob influência de substância psicoativa de uso indevido (álcool ou qualquer outra), independentemente do teor ou da forma de constatação, bem como que tenha se recusado a se submeter a testes para a comprovação de uso de alguma dessas substâncias;
h) Ocorrência de incêndio (abrangendo pelo menos um terço das dimensões em algum dos veículos envolvidos);
i) “Veículo localizado” e “condutor não localizado” (depois de esgotadas as possibilidades de localização do condutor).