O Judiciário não acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) pela suspensão do decreto municipal de Caxias do Sul que reduz as restrições dos setores econômicos, em especial funcionamento de comércio e restaurantes, nas medidas de distanciamento controlado para enfrentamento ao coronavírus.
Por consequência, a decisão assinada pelo juiz plantonista Rudolf Carlos Reitz no sábado (1º) mantém a reabertura prevista no decreto, com limitações (leia mais), do comércio, de shoppings e de restaurantes da cidade nesta segunda-feira (3). Foi dado prazo de 72 horas, porém, para o município se manifestar sobre a adoção de medidas dissonantes às recomendadas pelo governo do Estado.
"Por entender-se que é necessário o enfrentamento à pandemia de forma alinhada e coordenada entre as esferas de governo, na busca dos melhores resultados possíveis para salvaguardar a saúde e a vida da população, e também levando em conta os efeitos econômicos das medidas de contenção, tenho que, antes de eventual decisão judicial de suspensão do Decreto nº 21.091/2020, mostra-se recomendável que se colha preliminarmente a manifestação do Município, a fim de que possa apresentar os fundamentos, notadamente de ordem fática e técnica, que levaram a editar o ato impugnado", diz a decisão.
Caxias do Sul foi um dos municípios da região que adotou um modelo intermediário de distanciamento controlado, proposto pela Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne). O decreto com as novas regras entrou em vigor na sexta-feira (31).