O gerente regional do Trabalho de Caxias do Sul, Vanius Corte, emitiu nota após as declarações do secretário de Saúde do município, Júlio Freitas, sobre a fiscalização na obra do antigo Postão ocorrida na manhã desta quinta-feira (22). No texto, Corte relata que o secretário chegou a chamar a Guarda Municipal para retirar os fiscais do local, mas que os agentes da segurança acabaram agindo no sentido de garantir o término da vistoria. É que, no exercício da função, os auditores têm a prerrogativa de acesso a qualquer lugar, podendo, inclusive, requerer força policial para garantir a realização do trabalho.
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À reportagem, ainda na quinta, Freitas questionou o fato de os fiscais não terem apresentado nenhum documento que atestasse a determinação para a fiscalização. Também disse que "invadiram" o prédio público, apresentando apenas carteiras funcionais. Ele caracterizou a ação como "armação política", se referindo à pré-candidatura do gerente regional do Trabalho a prefeito pelo PCdoB.
Em nota, Corte esclarece que a ação foi solicitada por um vereador (Alberto Meneguzzi, do PSB) que relatou ter recebido denúncias de existência de irregularidades trabalhistas na execução da obra, argumentando que isto era de difícil comprovação, uma vez a administração municipal não permite o ingresso dos parlamentares ou de qualquer outra pessoa da comunidade no local.
O gerente do Trabalho explicou que os auditores-fiscais são servidores públicos federais concursados com "competências e prerrogativas definidas em lei". O texto diz, ainda, que, durante a inspeção, "adentrou ao local uma pessoa, visivelmente alterada, que se apresentou como secretário de saúde", mas não quis dizer o nome, e disse que os fiscais não poderiam ficar no prédio porque a presença deles não havia sido autorizada.
Conforme Corte, os auditores informaram ao secretário que é desnecessário mandado judicial na atividade e que a ação deles não pode ser obstruída.
Nesse momento, conforme a nota, o secretário pediu que fossem chamados guardas municipais, que foram ao local. Os auditores recorreram ao que diz a identificação funcional que "as autoridades policiais, quando solicitadas, deverão prestar a assistência que necessitar para o fiel cumprimento de suas atribuições legais" (artigo 630, inciso terceiro, do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943). Os fiscais, segundo o texto, solicitaram que os agentes da segurança garantissem a continuidade da ação de vistoria, afastando do local o secretário de saúde, que estava interferindo indevidamente na fiscalização, o que foi realizado.
Corte informou que, na avaliação dos fiscais, não foi encontrado nenhum problema trabalhista grave. Havia dois funcionários da empresa Técnica Construções Ltda trabalhando em acabamentos na obra. A empresa foi notificada a apresentar documentos e a proporcionar limpeza no ambiente de convivência dos operários dentro do prédio.