Desde 1968 a pensão alimentícia no Brasil é considerada um direito que deve ser garantido aos filhos até que completem, pelo menos, 18 anos. Na 1ª Vara de Família de Caxias do Sul tramitam, atualmente, cerca de 1,5 mil processos relacionados à execução de alimentos. Deste total, 193 ações foram abertas entre janeiro e abril deste ano. Em 2018, o mesmo período registrava 184 novos processos.
— Seria uma obrigação natural, se recorre ao (Poder) Judiciário quando não é cumprida – explica a advogada Vera Lúcia Steiner sobre os casos de não - pagamento de pensão alimentícia registrados na cidade.
Vera atua no Serviço de Assistência Jurídica Gratuita (Saju) - espaço de estágio prático para os acadêmicos de Direito da UCS que, entre outros processos, atende de forma gratuita os que são movidos pelo descumprimento da Lei nº 5.478. Por meio do serviço, estão em andamento mais de 400 processos. Eles representam mais de um terço do total de ações abertas.
— Com agravamento da crise, houve um aumento na procura pelo serviço por parte de quem está precisando receber, muitos perderam o emprego. Na maioria dos casos, a falta de recursos financeiros faz com que os acusados não procurem as partes para explicar os motivos do não pagamento — observa a professora, que acompanha o trabalho voltado à população com renda de até três salários mínimos.
Ela aponta, ainda, que na maioria dos casos de divórcio, a guarda dos filhos fica com a mãe, mas existem casos em que os pais optam pela guarda e que, em ambas as situações, a sobrecarga fica com quem assume a responsabilidade, agravada quando a contribuição da pensão alimentícia não ocorre.
— No caso de separação, muitas vezes são dissoluções mal resolvidas. Quem não tem nada a ver, que é a criança, acaba sendo envolvida — avalia.
Da inadimplência à cadeia
Se o pagamento está com até três meses de atraso é possível entrar com cumprimento de sentença pelo rito prisional. Neste caso, a pessoa tem até três dias para efetuar o pagamento do saldo devedor, explica a professora Vera. Segundo a lei, a cobrança pode ser realizada com um dia de atraso, porém, a advogada explica que costuma esperar cerca de um mês antes de ingressar com a ação. Outra forma de cobrança se dá por meio da penhora dos bens do acusado, que ocorre quando o atraso passa de três meses.
— A partir do terceiro mês, a lei permite que se faça cobrança pelo rito da penhora, buscando patrimônio para poder pagar atrasados. Muitas vezes, se a pessoa não tem nada no nome, investigamos se possui saldo de FGTS e também podemos solicitar percentual em cima do salário que recebe — explica.
A partir da decisão judicial, a parte acusada tem um prazo de 72 horas para pagar ou para justificar os motivos do não pagamento. Mesmo assim, diversos casos costumam chegar à cadeia. Segundo Vera, nos processos movidos pela população de baixa renda, a cobrança se torna difícil pela falta de condições financeiras e de patrimônio. A cobrança via judicial também dificulta o recebimento dos recursos.
— Falta informação. Se o representante da pessoa que deve receber alimentos agisse imediatamente, não ficaria tanto tempo sem receber a pensão e a negociação poderia ocorrer mais cedo — orienta a advogada.O acordo amigável, segundo ela, ainda é a melhor forma, mas quando não ocorre, o Saju pode ser um meio para que esses casos cheguem à Justiça.
Recentemente foram registradas em Caxias pelo menos duas prisões por pensão atrasada. Valores que ultrapassavam os R$ 30 mil refletem o ponto que alguns casos acabam chegando, por diferentes motivos. O número de mandatos abertos atualmente não foi informado pelo Fórum e pela Polícia Civil mas, de acordo com a delegacia, existe uma constância neste tipo de prisão. No caso das duas ocorridas noticiadas pelo Pioneiro, os acusados estavam foragidos e acabaram sendo presos quando procuraram a polícia para outros fins.
Conforme a lei, a prisão é cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Este é o único tipo de prisão civil existente hoje no país. A punição coercitiva, que pode ser de um a três meses, não anula a obrigação do pagamento.
Atendimento gratuito
O Saju atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, no bloco 24 da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Um agendamento prévio deve ser feito pelo telefone (54) 3218-2276 ou pelo e-mail saju1.ucs@gmail.com. Por conta das férias acadêmicas, a partir do dia 15 o atendimento ficará reduzido, das 8h às 18h, sendo normalizado a partir do dia 5 de agosto.O serviço também atende no CRAS Norte (Rua das Fruteiras, 925), no bairro Santa Fé, com orientações às quintas-feiras, das 14h às 16h30min.