A Prefeitura de Caxias do Sul começou, no último mês, a fiscalizar marquises e sacadas da cidade. O intuito é cumprir o decreto 19.750, de 23 de agosto de 2018, que regulamenta a lei 8.168, sancionada em 2016.
Segundo a secretária municipal do Urbanismo, Mirangela Rossi, já havia uma lei para que as fiscalizações começassem a ocorrer. Entretanto, era preciso regulamentá-la, o que foi feito no ano passado. Depois que o decreto foi regulamentado, a prefeitura deu um prazo de 180 dias para que os prédios tomassem a iniciativa de ir até o órgão público apresentar os documentos que comprovassem o laudo técnico em dia.
Como a determinação não foi cumprida pelos proprietários, a Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) começou a fiscalização. Na primeira etapa, foram 46 prédios notificados, todos localizados no Centro da cidade. Conforme Mirangela, a prefeitura vai vistoriar todas as áreas de Caxias.
— Depois da área central, vamos fiscalizar áreas mais afastadas, uma por vez. A secretaria tem um mapa da cidade em quatro eixos e vamos fazer uma fiscalização mais geral, o que pode levar um certo tempo. Creio que mais de um ano — explica a secretária municipal do Urbanismo.
A fiscalização é feita por um fiscal que faz a identificação básica, em relação à saliência de marquises ou sacadas que têm 0,5 ou mais metros de avanço sobre o passeio público. Se o responsável avalia que o prédio não atende às determinações, é entregue uma notificação ao proprietário. Este, tem 30 dias para ir até a prefeitura portando o laudo técnico em dia, além de fotos do espaço. Se algum problema for constatado, deve demostrar que vai fazer as reformas necessárias.
A secretária municipal do Urbanismo defende que este tipo de procedimento é importante para garantir a segurança da população em geral. Segundo ela, em outras cidades já houve registro de acidentes com morte por má condição de marquises ou sacadas.
Os laudos técnicos são válidos por cinco anos. Em caso de descumprimento do decreto, os proprietários receberão uma multa de 60 Valores de Referência Municipal (VRMs). Cada VRM equivale a R$ 33,64. Se o pagamento da multa não for efetivado no prazo de 30 dias, a multa é ampliada para 150 VRMs.