As lojas de roupa de Caxias do Sul têm seis meses para se adaptar a uma nova lei municipal que determina que os estabelecimentos que tenham três ou mais provadores instalem no mínimo um provador adaptado para pessoas com deficiência. Conforme o texto, publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial Eletrônico, o provador adaptado deve ser "acessível às pessoas com deficiência, cadeirantes, pessoas com nanismo e com mobilidade reduzida".
A lei também prevê que o estabelecimento que descumprir essa determinação estará sujeito a multa de 30 Valores de Referência Municipal, o que atualmente corresponde a R$ 965.
Leia mais
Em Caxias do Sul, 80% das empresas não cumprem lei para inclusão de pessoas com deficiência
Conforme Cassandra Gomes Ramos, cadeirante que integra a Coordenadoria de Acessibilidade da prefeitura de Caxias do Sul, um provador adaptado deve ter espaço suficiente para permitir a rotação da cadeira de rodas e ganchos ou suportes mais baixos, de modo que possam ser alcançados pelos cadeirantes ou anões. Ela considera válida a lei, proposta pelo vereador Velocino Uez (PDT), aprovada por unanimidade na Câmara e sancionada pelo prefeito Daniel Guerra (PRB).
— Acho muito importante porque, até hoje, nós vamos na loja e não podemos experimentar nada. Às vezes, dependendo da peça, vestimos sem entrar no provador. Se for calça, às vezes levamos para casa, se for uma loja conhecida, e devolvemos depois. Ou ainda, olhamos e imaginamos como fica no corpo, o que é ruim — observa.
Cassandra ainda comenta que a adaptação nas lojas é importante porque há um número significativo de pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho, têm potencial de consumo e que precisam ser incluídas.
A presidente do Sindilojas, Idalice Manchini, também avalia que a adaptação pode atrair novos clientes.
— Estamos vendo como um nicho de mercado. Podemos atrair os clientes, que se sentem melhor quando eles mesmos podem provar as roupas — comenta.
Idalice observa que o texto da nova lei municipal não especifica como deve ser a adaptação dos provadores, mas acrescenta que a legislação de Caxias trata de uma adequação local sobre um tema já abordado na legislação federal pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Idalice aponta que essa lei federal prevê que o provador adaptado tenha, por exemplo, um corrimão ao redor, e que seja mais largo.
Sobre o prazo de adaptação, a presidente do Sindilojas considera que a mudança é sempre algo difícil, mas que eventuais dificuldades que os lojistas tenham poderão ser sanadas. Ela também comenta que, como a cidade é constituída de muitas pequenas e micro empresas, diversas lojas menores não precisarão fazer alterações porque não chegam a ter um mínimo de três provadores.