Dois anos e seis meses se passaram desde que a primeira lei que tratava sobre o recolhimento de veículos abandonados nas ruas foi promulgada em Caxias do Sul, em dezembro de 2015, ainda na gestão anterior. De lá para cá, uma nova legislação foi sancionada (dezembro de 2016) e, depois, modificada (5 de julho deste ano), porém, proprietário algum foi notificado e nenhum veículo foi removido até o momento. Isso porque não houve regulamentação de uma ou outra lei – documento que dará as diretrizes de quais e de como serão os procedimentos.
Há algum tempo, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade trabalha na elaboração dessas regras. Assim que o documento estiver pronto, ele deve passar pela análise da Procuradoria Jurídica do município. Depois, serão licitados dois serviços: um para a vistoria e emissão de laudos sobre as condições dos veículos e outro para remoção e destinação. De acordo com o gerente de Trânsito e Transporte do município, Marcos Jablonski, a expectativa é que todo esse processo seja concluído até o final deste ano para, então, dar início à fiscalização. Só aí, o cenário visto em muitas vias públicas da periferia de Caxias deve começar a mudar.
– O grande problema entre a segunda lei e a modificação, feita agora, era a guarda do veículo, cujo custo é muito alto. O que nos norteou é que tivéssemos uma lei equilibrada, que não gere ônus para o município e que seja funcional, atinja o objetivo de resolver todo esse problema de veículos na rua – explicou Jablonski.
Segundo levantamento da secretaria, atualmente, existem cerca de 80 carros em situação de abandono na cidade. O Pioneiro percorreu as ruas de quatro bairros e facilmente encontrou 10 – nove carros e uma caminhonete. A maioria, aparentemente, abandonada. Mas, em um dos locais, que envolvia duas sucatas sobre a calçada de uma casa, o dono disse que havia comprado os carros para retirar peças para outros veículos. Aliás, a colocação sobre a calçada também é proibida e, nesses casos, nem é preciso esperar pela regulamentação para remover os veículos.
Mudança na lei acabou com custo de depósito, principal entrave
A questão da guarda à qual Jablonski se refere é que a lei previa que o município recolhesse e guardasse esses veículos em depósitos por 60 dias, prazo estabelecidos pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) para a tramitação do processo até a destinação final. Ocorre que o custo giraria em torno de R$ 1,5 mil por veículo, enquanto a venda da sucata desse mesmo modelo renderia em média R$ 320, considerando o preço de mercado do quilo do ferro de R$ 0,40. Ou seja, apenas cerca de 22% do valor necessário para a guarda. Se considerar o valor pago pelo Detran pelo quilo do ferro, de R$ 0,08, o montante arrecadado seria ainda mais baixo, onerando os cofres públicos.
Daí, a alteração na segunda lei que determinou em seu texto final que os veículos podem permanecer nas ruas até vencerem todos os prazos (90 dias), quando serão removidos direto para destinação final. Com isso, o custo para o município será operacional (correios, publicação de editais) e o pagamento das empresas licitadas para fazerem a vistoria e a destinação. A projeção é que esses custos sejam cobertos pelo dinheiro arrecadado com a venda das sucatas. Além disso, o município pode pedir ressarcimento dos valores gastos com a remoção aos proprietários.
– Pretendemos que, pelo menos, equilibre com os custos – prospecta Jablonski.
O QUE MUDOU NA LEI
:: A lei municipal de dezembro de 2015 previa prazo de 90 dias para manifestação do proprietário, contrariando a legislação federal, que determina prazo inferior, de 60 dias. Além disso, tinha outras inconsistências. Por isso, foi elaborada nova lei, sancionada em dezembro de 2016.
:: Já a nova legislação previa que o município recolhesse os veículos abandonados, após 30 dias da notificação, em um depósito, onde os manteria pelos 60 dias da tramitação do processo até a destinação final.
:: Concluindo que essa medida oneraria os cofres públicos, foi feita proposta de mudança na lei, cuja promulgação ocorreu em 5 de julho deste ano. Pela redação final, fica permitido que o veículo permaneça na via pública no transcorrer desses 60 dias.
COMO SERÁ
:: A prefeitura já tem um mapeamento de cerca de 80 veículos abandonados em vias públicas de Caxias. Assim que os serviços estiverem operando, esses veículos receberão um selo que indicará começo do prazo para que o proprietário se apresente. Esse prazo será de 15 dias para veículos sem placa e de 30 dias para emplacados.
:: Findado esse prazo, começará a contar um período de 60 dias em que a prefeitura tentará contato com os proprietários (identificados pela placa ou chassi) que não se manifestaram. Isso será feito por meio de ligação telefônica, correios e, por fim, edital.
:: Não sendo possível identificar o dono, será lançado edital para que interessados em ficar com a sucata se candidatem.
:: Durante a parte final desse período, será feita a vistoria do veículo pela empresa contratada. Se houver ação judicial ou criminal relacionada, serão avisados o judiciário e a Polícia Civil, respectivamente. Se estiver alienado é informada a empresa financiadora.
:: Vencidos esses dois meses, a Secretaria de Trânsito acionará a empresa que fará o recolhimento e destinação final do veículo que passará por descontaminação e descaracterização (nenhuma peça pode ser reaproveitada). Depois, será feita a exclusão dele do cadastro do Detran.
:: Ou seja, a retirada do veículo das ruas pode levar no máximo, 75 dias (sem placa) e 90 dias (emplacados).
:: Para executar o serviço e acompanhamento dos processos, serão destinados dois fiscais de trânsito.
:: A lei vale para veículos abandonados nas ruas. Aqueles deixados sobre calçadas podem ser recolhidos a qualquer momento.
:: Serão caracterizados como abandonados os veículos que, após a colocação do selo, permanecerem nos locais pelos 15 dias (sem placas) ou 30 dias (emplacados).
:: O dono não deverá sofrer sanções, exceto se o veículo estiver relacionado a pendências. Mas poderá ser acionado para ressarcimento dos valores gastos com a remoção por parte da prefeitura.