O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), composto por 25 desembargadores, acolheu, nesta terça-feira, o mandado de segurança proposto pela prefeitura de Caxias do Sul referente ao sequestro de R$ 65 milhões do Caso Magnabosco. O julgamento teve resultado de 24 votos a um. A ação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) pedia a revogação da decisão do presidente do TJ, que havia determinado o bloqueio desse valor no ano passado como parte do pagamento do precatório à família Magnabosco.
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O sequestro do valor é referente a uma indenização cobrada pela ocupação irregular de uma área de 57 mil metros quadrados ainda nos anos 1980 no lugar que hoje é conhecido como o bairro 1° de Maio. Com essa vitória, o município reforça a tese de que não cabe o sequestro dos recursos e de que, até que seja julgada em última instância, a prefeitura de Caxias não deve e não pagará nenhum valor à família em questão.
Além dessa decisão, ainda está pendente em Brasília, um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma ação rescisória também no STJ, destacando que o município não é responsável pela ocupação do terreno.