Tem candidato reclamando que teve cavalete vandalizado em área pública.
Cumpre perguntar:
- E daí? Candidato que tem cavalete vandalizado em área pública deve procurar a polícia, contratar vigilante, buscar seus direitos - como todos os cidadãos fazem quando têm alguma propriedade vandalizada ou precisam de proteção. A vandalização de meia dúzia de cavaletes de campanha não é relevante.
A destruição de cavaletes é irrelevante do ponto de vista coletivo porque o material dos candidatos não é patrimônio público. Patrimônio são os canteiros, as rótulas e as praças que os candidatos ocupam sem pagar um centavo sequer. A destruição de alguns cavaletes é incomensuravelmente menos importante do que a violenta poluição visual que a propaganda em áreas públicas provoca.
Um só argumento deveria ser suficiente para proibir essa profusão de cavaletes: os cavaletes anulam os sinais de trânsito de canteiros e rótulas.
Mas qual candidato está verdadeiramente interessado na sinalização do trânsito durante a campanha eleitoral?
Outro argumento forte para proibir campanha em área pública, mas esse argumento jamais é levado em conta, é a absolutamente questionável eficiência de cavaletes com foto, nome, número e, eventualmente, uma frase que se quer de efeito. Qual, afinal, é a contribuição dos cavaletes para o debate eleitoral?
Ora, candidatos, não nos tirem para trouxas.
Cada vez mais os defensores de uma reforma política séria e profunda ganham terreno. Logo, espero, chegará a hora em que o Congresso Nacional estará emparedado e terá, obrigatoriamente, de atualizar a surrada cartilha que rege as campanhas, as eleições, os votos, a representatividade, os benefícios dados aos políticos, as reeleições.
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As eleições 2014 já entraram para a história porque o debate somente avança mediante convulsões nacionais. Primeiro morreu Eduardo Campos. Agora são os podres da Petrobras. A eleição será só em 5 de outubro.
Opinião
Gilberto Blume: Vandalizaram o cavalete. E dai?
A destruição de cavaletes é irrelevante do ponto de vista coletivo porque o material dos candidatos não é patrimônio público
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