O bombeiro Tainã Staehler, 26 anos, foi indiciado pelo estupro de três menores em Caxias do Sul. O inquérito com o pedido de prisão preventiva do servidor foi remetido ao Ministério Público (MP) pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) na tarde da última quarta-feira. Depois, o processo seguirá ao Judiciário.
Os abusos foram comunicados à polícia entre o final de dezembro passado e fevereiro deste ano. A pedido da DPCA, o bombeiro já estava detido em caráter temporário no quartel da corporação, em Porto Alegre, onde permaneceria sob custódia.
Segundo a delegada Suely Rech, as vítimas têm nove, 11 e 14 anos. Todas reconheceram Staehler como autor e exames físicos, além de avaliações psicológicas, apontaram a consumação dos atos.
- Temos provas materiais de todos os abusos, inclusive com gravação em vídeo do último caso. Estamos seguros e muito bem embasados quanto ao indiciamento - pontua a delegada.
Staehler estava há cerca de um ano no Corpo de Bombeiros, onde cumpre estágio probatório. Ele vive em Caxias com uma companheira. A investigação chegou ao suspeito a partir do depoimento de uma das vítimas.
No final da tarde do dia 21 de fevereiro, o bombeiro estava em um Palio e abordou a garota de 11 anos no bairro Kayser. A menina disse que o suspeito apontou uma arma semelhante a uma pistola para obrigá-la a entrar no carro. Em seguida, ele dirigiu até uma rua sem saída. Dentro do veículo, o suspeito ordenou que a refém tirasse a roupa e cometeu o abuso.
Com o ato consumado, o homem decidiu ir embora mas a bateria do Palio estava descarregada. Sem alternativa, saiu do veículo com a menina e pediu ajuda a um morador das proximidades, que contribuiu posteriormente para o esclarecimento do crime. O homem liberou a vítima na mesma rua da abordagem e deixou o carro para buscá-lo em outra ocasião.
Segundo Suely, o bombeiro disse em depoimento que se manifestará apenas em juízo.
OS CRIMES:
:: Art. 217 do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
:: Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena: reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
:: Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
:: Art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Abusos
Bombeiro é indiciado por estupro de três menores em Caxias do Sul
Tainã Staehler, 26 anos, teve a prisão preventiva requerida à Justiça pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
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