Diariamente, homens condenados por tráfico de drogas e homicídios deixam a Penitenciária Industrial de Caxias do Sul para passear, ir ao mercado ou resolver assuntos pessoais. Detalhe: esses presos cumprem pena no regime fechado e jamais poderiam estar na rua sem escolta ou autorização judicial. As regalias foram flagradas pelo Pioneiro.
>> Na galeria de fotos, o flagrante das saídas dos presos
>> No vídeo abaixo, o abuso flagrado
Tal liberdade é vedada pela Lei de Execução Penal (LEP). Mas os apenados ignoram a determinação supostamente com a conivência de servidores públicos. Isso revela que o descontrole comum no regime semiaberto afeta também o fechado. Esses homens foram condenados a penas que variam de nove a 27 anos de prisão.
Em tese, deveriam ficar dentro dos limites do presídio porque nenhum deles progrediu para o semiaberto, o que daria direito a saídas justificadas. Mas não é o que acontece com os apenados flagrados pela reportagem. Apesar de cumprirem as penas no regime fechado, eles entram e deixam a cadeia a qualquer hora do dia sem vigilância, o que não é permitido.
Em nenhum momento, porém, são interceptados por agentes. A regalia ocorre há meses. Tanto a Vara de Execuções Criminais (VEC) quanto Ministério Público desconhecem o privilégio. A vantagem concedida para esses detentos não é por acaso. Eles integram uma equipe responsável pela manutenção e por pequenos reparos. A atividade está prevista na lei, mas com restrições.
Os serviços, por exemplo, devem ser executados dentro do estabelecimento ou, se for o caso, no lado externo com a escolta de agentes da Susepe. Caso contrário, a ausência de vigilância poderia ser estímulo para fugas ou cometimento de outros crimes. Os detentos também diminuem um dia da pena para cada três dias trabalhados, o que é legal.
Na ficha dos homens monitorados pelo Pioneiro, porém, não consta nenhuma ordem judicial que autoriza as saídas para a rua. De acordo com informações da VEC, apenas dois têm permissão para executar a manutenção externa da prédio, mas dentro do perímetro da penitenciária.
Essa autorização prevê a circulação restrita em um pátio murado onde ficam os contêineres de lixo, às margens da BR-116, e a um depósito de ferramentas, a poucos metros do portão principal. Contudo, a reportagem viu pelo menos três detentos longe da cadeia, caminhando pela BR-116 e ruas próximas.
Na tarde de 30 de julho, o apenado João Pedro Rodrigues Cabral, condenado a 27 anos por dois homicídios e uma tentativa de homicídio, circulava em frente à Pics. Ele e outro detento permaneceram 20 minutos varrendo um pequeno pátio às margens da BR-116. Após, Cabral esteve em um bar na rodovia. Por volta das 15h, ele deixou a cadeia, entrou na Rua Irma Zago e tomou rumo ignorado.
Só retornou cerca de 20 minutos depois. Por volta das 16h20min de 2 de agosto, Ícaro Fernando Carpeggiani, condenado a nove anos por tráfico de drogas e porte de armas, conversou com um agente no portão da penitenciária. Em seguida, saiu a pé pela BR, atravessou duas ruas e seguiu em direção a um mercado. Vinte minutos mais tarde, o detento Pedro Ademir Noronha, que cumpre pena de 16 anos por tráfico, caminhava tranquilamente pela 116.
Ele entrou em uma padaria, a três quadras do presídio, onde ficou alguns minutos. Pouco depois, saiu com uma sacola e voltou ao presídio. Em nenhum momento, eles tiveram a escolta de agentes.
Regalia
Presos do regime fechado da Penitenciária Industrial de Caxias do Sul circulam pela rua sem autorização da Justiça
Apenados só poderiam deixar presídio com escolta de agentes penitenciários ou da polícia
Adriano Duarte
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