O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, revogou a medida cautelar que impedia o corte de árvores para a construção da Barragem Marrecas, em Caxias do Sul. A decisão foi tomada na quarta-feira.
Lugon havia determinado, no final de maio, a suspensão da extração de árvores, após o ajuizamento de uma medida cautelar pelo Ministério Público Federal. A decisão levou o município a impetrar novo recurso, requerendo a reconsideração da decisão.
Quando houve a suspensão, 98% da vegetação já havia sido retirada.
Conforme o vice-presidente, foi preciso ponderar a realidade do município, que poderá sofrer com a falta de água caso a represa não entre em funcionamento. Lugon ressaltou que, em tais circunstâncias, o magistrado deve receber e refletir sobre reconsiderar sua decisão.
"Relativamente ao corte das árvores, que se pretendeu evitar, parece-me que já foi realizado, conforme informa o município, nada mais restando à proteger", escreveu Lugon em seu voto.
O desembargador, entretanto, demonstrou seu desagrado com situações como essas. "De lamentar que o meio ambiente esteja sendo descurado, que não se busquem alternativas para evitar o alagamento de áreas de preservação permanente, e não é a primeira vez que a construção de barragens é realizada com destruição de árvores nativas", salientou.