Construído a partir de 6 mil sugestões e muitos debates em Caxias do Sul, o Plano Municipal de Educação (PME) 2011-2020 espera pela sanção do prefeito José Ivo Sartori (PMDB). O documento, condensado em 287 propostas, traz diretrizes e metas para qualificar mais a educação no território caxiense.
O texto recebeu a aceitação unânime da Câmara de Vereadores e, desde a última segunda-feira, se encontra na Secretaria de Governo aguardando a sanção do prefeito. O chefe do Executivo tem 15 dias para aprovar ou vetar.
O PME servirá de guia para órgãos e instituições públicas e privadas planejarem e desenvolverem suas políticas e práticas de ação tanto na educação básica como no ensino superior. Em sintonia com as leis atuais e com o Plano Nacional de Educação em debate no Congresso, o PME se foca em nove eixos e pontua alguns anseios importantes. Segundo a presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), Glaucia Helena Gomes, um deles é alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Já entre os tópicos que devem dar dor de cabeça aos gestores públicos e aparecem como desafiadores, está a universalização do atendimento escolar a todas as crianças de quatro e cinco anos (faixa da pré-escola). Hoje, a obrigatoriedade de frequência escolar ocorre a partir dos seis anos, quando o aluno ingressa no 1º ano do ensino fundamental (de nove anos).
Glaucia lembra que, apesar dos vários avanços na área educacional da cidade, a carência de vagas na Educação Infantil é ainda um grande problema. A Secretaria Municipal de Educação (Smed) estima um déficit variável entre 2 mil e 2,5 mil vagas. Atualmente, o município atende a 4.655 crianças de zero a cinco anos em escolas que funcionam por meio de convênios ou em unidades do próprio município.
- Caxias, hoje, não contempla a demanda da Educação Infantil e já terá que se planejar para 2016. O poder público precisará dar conta disso e as famílias, mesmo que quiserem, não poderão deixar as crianças a partir de quatro anos em casa, mas sim levá-las à escola. Será uma obrigatoriedade - informa Glaucia.
A secretária municipal de Educação, Jaqueline Marques Bernardi, diz que o grande desafio, inclusive para planejar o atendimento na Educação Infantil, é se antecipar ao fluxo migratório tão acentuado em Caxias. A secretária ressalta que construir prédios não é tão oneroso como manter uma estrutura que custa R$ 800 mil/anuais no atendimento de 100 crianças.
Jaqueline informa, entretanto, que o município já vem se estruturando para cumprir a obrigatoriedade futura de as crianças a partir de quatro anos estarem na escola. Também investe em iniciativas que atacam as dificuldades de aprendizagem, como o Mais Alfabetização realizado na Escola Municipal Paulo Freire e em outros colégios do município.
De acordo com a titular da Smed, Caxias é uma cidade de vanguarda nos debates envolvendo educação. Ela recorda que o primeiro PME começou a ser discutido ainda em 1990. Hoje, a cidade já se adianta na apreciação do PME para esta nova década antes mesmo da aprovação do novo PNE.
- Nos preocupamos com planejamento e, agora, o plano 2011-2020 torna-se lei. É um marco histórico para a cidade. Foi construído no coletivo e ajudará gestores públicos e privados a não sobreporem atendimentos numa área, deixando deficiências em outra. O PME discute que tipo de cidadão queremos para Caxias até 2020 e o que devemos fazer para quem for tocar a cidade daqui a 10 anos - destaca Jaqueline.
O QUE DIZ O TEXTO CENTRAL DA PROPOSTA:
Projeto de lei - PL-175/2011
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), com duração de 10 anos.
Art. 2º - A partir da vigência desta lei, o município deverá, com base no PME, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º - O município, em articulação com a sociedade civil, procederá avaliações periódicas da implementação do PME.
§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do PME.
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta lei, através do Congresso Municipal de Educação, cabendo à Câmara aprovar medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 4º - O município, através de uma Comissão Permanente, vinculada aos órgãos do Sistema Municipal de Ensino, estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das estratégias para o cumprimento das metas constantes no PME.
Art. 5º - O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às estratégias constantes do PME e dos respectivos planos decenais.
Art. 6º - Os poderes do município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
EIXOS E ALGUMAS METAS DO PME:
Eixo I - Educação Infantil
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro a cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até três anos.
Eixo II - Ensino Fundamental
Meta 02: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos.
- Alfabetização - Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
- Tempo Integral (Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) - Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Eixo III - Educação Especial
Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na rede regular de ensino.
Eixo IV - Melhoria da Qualidade do Ensino
Meta 7: Atingir algumas metas definidas para médias nacionais do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB):
Eixo V - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de EJA na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Eixo VI - Ensino Médio
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% por cento, nesta faixa etária.
- Educação Profissional de Nível Médio:
A Educação Profissional Técnica de nível médio, nos termos do artigo 36-B da LDBEN/96, é desenvolvida nas seguintes formas:
a) articulada com o ensino médio, sob duas formas: - integrada, na mesma instituição; - concomitante, na mesma ou em distintas instituições;
b) subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Eixo VII - Educação Superior
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação "stricto sensu", de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Eixo VIII - Profissionais da Educação
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
- Formação Continuada:
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
- Rendimento:
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
- Carreira:
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
- Gestão / Direção das escolas:
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Eixo IX - Financiamento da Educação
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do país.
Leia a matéria completa na edição impressa do Pioneiro desta quarta-feira.