Os contribuintes que possuem dívidas com o município de Caxias do Sul podem regularizar a situação até o dia 31 de agosto por meio do Programa de Regularização Fiscal, o Refis. Inicialmente, o programa estava previsto para encerrar na próxima segunda-feira (31), mas foi prorrogado por mais um mês. Além de ser uma oportunidade para limpar o nome, o programa auxilia na manutenção dos cofres públicos. Até o momento, a iniciativa já recuperou mais de R$ 40 milhões.
Interessados em aderir ao Refis devem buscar o serviço na Secretaria da Receita Municipal, no setor da Diretoria de Arrecadação e Cobrança, localizada no Centro Administrativo (Rua Alfredo Chaves, 1.333, no bairro Exposição). O atendimento ocorre das 10h às 16h, por ordem de chegada, mas quem realizar agendamento pelo site tem prioridade.
Além da prorrogação, outras novidades foram anunciadas. Uma delas é que foi reduzido o valor mínimo para parcelamento especial, que contempla os chamados grandes devedores. Antes, era necessário que a soma dos valores ultrapassasse em cem mil vezes o Valor de Referência Municipal (VRM), o que representava um montante de R$ 4.262.000.
A exigência foi reduzida para 25 mil vezes o VRM, equivalente a R$ 1.065.500. Para este grupo, os descontos são de até 100% nos juros e multas para pagamento à vista, e o parcelamento pode ser realizado em até 120 vezes com redução dos descontos. Essa alteração possibilita uma adesão mais abrangente ao programa, segundo a prefeitura.
O Refis é destinado a todos os contribuintes com débitos junto à Receita Municipal inscritos em dívida ativa. Os devedores podem ter dívidas tributárias, aquelas ligadas a um tributo - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, ISS, por exemplo - ou não tributárias - de demais créditos da Fazenda Pública, como por exemplo, multa. O programa garante descontos que variam de acordo com a dívida e a forma de pagamento. O número de parcelas varia de acordo com a dívida.
Ao aderir ao Refis, o devedor tem as cobranças administrativas e judiciais suspensas. O contato para dúvidas relacionadas ao programa é o (54) 3218-6078.
FAIXAS DE ADESÃO
Contribuintes que não possuíam débitos em atraso em 29/12/2022
100% sobre juros e multas para pagamento à vista;
60% sobre juros e multas para parcelamentos em até 10 vezes;
40% sobre juros e multas para parcelamentos de 11 a 20 vezes;
20% sobre juros e multas para parcelamentos de 21 a 30 vezes.
Contribuintes que possuíam débitos sendo cobrados em 29/12/2022
90% sobre juros e multas para pagamento à vista;
50% sobre juros e multas para parcelamentos em até 10 vezes;
30% sobre juros e multas para parcelamentos de 11 a 20 vezes;
10% para parcelamentos de 21 a 30 vezes.