A prefeitura de Farroupilha alterou o artigo que trata dos postos de combustíveis no decreto municipal que restringe atividades na cidade para conter a propagação do coronavírus. Conforme a Procuradoria-Geral do município, a mudança no texto, publicada em diário oficial na terça-feira (14), foi para facilitar o entendimento da regra, mas a norma em si não teve alterações. Continua a restrição de horário para postos e lojas de conveniência, que podem abrir somente das 7h às 19h de segunda a sábado, devendo fechar aos domingos; a exceção é para os estabelecimentos localizados em estradas e rodovias, que podem abrir no horário normal.
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O primeiro texto da regra, publicado em decreto municipal de 8 de abril, utiliza a mesma escrita do decreto estadual de 1º de abril, que mantém a proibição de abertura dos postos de combustíveis aos domingos em vigor no Rio Grande do Sul desde 20 de março. Esse texto, no entanto, pode dar a entender que as regras se aplicam apenas às lojas de conveniência, e não ao posto em si, ou seja, que a regra não contempla a área de pista, onde ocorre o abastecimento e outros serviços nos carros.
O texto original, igual ao do decreto estadual, diz que "As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, ressalvadas as localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido entre às 7 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, vedadas a abertura aos domingos, bem como, em qualquer localização, dia e horário, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos de combustíveis e suas lojas, abertos e fechados".
Conforme a prefeitura de Farroupilha, esse artigo foi alterado porque surgiram muitos questionamentos dos empresários do ramo, já que a aplicação da regra aos postos como um todo não está clara, embora esteja subentendida.
O novo texto deixa mais claro este ponto: "Os postos de combustíveis e suas respectivas lojas de conveniência, poderão manter seu funcionamento apenas no intervalo compreendido entre as 7 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, vedada a abertura aos domingos, bem como a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos. Parágrafo único: No que concerne especificamente aos postos de combustíveis e lojas de conveniência, situados em estradas ou rodovias, o funcionamento poderá ser realizado de forma regular, independentemente de horário ou dia, vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos."