Tema de recorrente controvérsia, especialmente a partir da reforma trabalhista em vigor desde 2017, a contribuição sindical voltou a ser assunto após o fim do prazo de validade da Medida Provisória 873/2019, publicada em 1º de março deste ano. O texto que reforçava impedimento ao desconto compulsório junto à folha salarial do trabalhador sem sua autorização individual expirou no dia 28 de junho. O motivo foi a falta de votação da MP por parte do Congresso Nacional. Ainda assim, permanecem valendo, em teoria, as alterações promovidas na reforma trabalhista, que tornavam obrigatória a autorização do funcionário para o desconto da contribuição.
Impasse
Após medida provisória que dificultava desconto sindical expirar, legislação volta a ser incógnita
MP 873/2019, que reforçava impedimento ao desconto compulsório, perdeu validade no dia 28 de junho
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