Tema de recorrente controvérsia, especialmente a partir da reforma trabalhista em vigor desde 2017, a contribuição sindical voltou a ser assunto após o fim do prazo de validade da Medida Provisória 873/2019, publicada em 1º de março deste ano. O texto que reforçava impedimento ao desconto compulsório junto à folha salarial do trabalhador sem sua autorização individual expirou no dia 28 de junho. O motivo foi a falta de votação da MP por parte do Congresso Nacional. Ainda assim, permanecem valendo, em teoria, as alterações promovidas na reforma trabalhista, que tornavam obrigatória a autorização do funcionário para o desconto da contribuição.
A grande diferença proposta pela MP era de que o pagamento da contribuição sindical fosse feito exclusivamente via boleto bancário, que seria encaminhado à residência do empregado ou para a sede da empresa. O texto também determinava que o desconto só seria efetuado aos trabalhadores que tivessem expressado consentimento individualmente, vetando assim decisões de assembleias.
— Tínhamos uma posição dizendo que não havia mais contribuição obrigatória, mas restava dúvida de como a autorização do empregado poderia ser feita, se por meio de assembleia ou individualmente. Então vem a MP e diz: "não, só com a vontade individual." Agora nós temos novamente a insegurança jurídica de não saber dizer se uma assembleia tem ou não tem poder de suprimir a vontade individual — afirma o professor de Direito do trabalho do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) Pablo de Macedo Dutra.
Antes de a reforma entrar em vigor, o desconto — equivalente a um dia de trabalho — era realizado todos os anos na folha salarial do mês de março. Após a alteração na lei, ficou determinado que a contribuição só seria possível por meio de autorização prévia do trabalhador. No entanto, o governo alegou que decisões judiciais estavam permitindo o desconto sem a deliberação dos empregados, o que motivou a edição da medida provisória.
No Congresso, entretanto, a proposta sequer chegou a ir a plenário. No trâmite, a medida gerou polêmica e recebeu 513 emendas. A comissão que analisaria o texto foi instalada somente em maio e não chegou a se reunir para eleger presidente e definir o relator.
Após a expiração do prazo de vigência da MP, alguns parlamentares já manifestaram intenção de protocolar projeto semelhante.
O que diz o Simecs:
"Nosso jurídico deve dar parecer nos próximos dias. Mas, por enquanto, não estamos orientando as empresas. A situação está confusa. Vamos seguir a lei, cai a medida provisória, segue o que havia antes. Ninguém sabe o que está valendo. Se for analisar, cada um fala uma coisa conforme é conveniente."
Paulo Antônio Spanholi, presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul, que representa as empresas do principal setor econômico da cidade.
O que diz o Sindicato dos Metalúrgicos:
"A MP dizia que a entidade teria que mandar um boleto e o trabalhador pegar o boleto e pagar. Praticamente inviabilizava. Pensa bem, o trabalhador pegar o boleto e ir pagar. A contribuição sindical, que chamávamos de imposto sindical, é outra coisa, continua uma questão confusa, em discussão. (...) Aí o cara diz: "tem de ser individual (a autorização)." Tá, mas e se o trabalhador não se manifestar? Vale o sim ou vale o não?"
"Ano que vem, vamos trabalhar exclusivamente com sócios. Teremos três modalidades de sócio. Agora, que tamanho vai ser o sindicato? Vai ser do tamanho que a categoria quiser. A ideia em adotar um sistema próprio é também acabar com a polêmica do imposto sindical."
Assis Melo, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, entidade trabalhista de maior representatividade na região
ENTENDA O CASO
Mudanças com a reforma
A Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro de 2018 e que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, consolidou o fim do desconto sindical compulsório e passou a determinar que a contribuição está condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Impasse
Ainda assim, restou impasse se a autorização poderia ser deliberada por meio de assembleia gerais. Decisões judiciais ocorridas a partir da reforma autorizaram o desconto por considerarem válidas as decisões coletivas
MP 873/2019
Criou regras que reforçavam deliberação somente a partir de autorização individual, por escrito e determinou pagamento via boleto bancário.
Após MP expirar
Impasse sobre validade de assembleias é retomado. Volta a vigorar o texto da reforma, e retorna a dúvida sobre a validade das decisões coletivas.